Os votos recebidos pela Federação PSDB/Cidadania serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário
Na sessão de julgamento desta terça (7), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pela Federação PSDB/Cidadania no município de Reduto (Zona da Mata), nas eleições para vereador de 2024.
Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação Fábio da Silva.
Na decisão de primeira instância, a juíza da 167ª Zona Eleitoral entendeu pela não ocorrência da fraude em relação às duas candidatas Claudete Aparecida Aniceto e Antônia Gomes Miguel, afirmando que havia prova da prática de atos de campanha.
No julgamento do processo no TRE-MG, o relator Ricardo Ferreira Barouch afirmou que as circunstâncias fáticas comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do TSE, restando caracterizada a fraude à cota de gênero em relação às candidatas Claudete e Antônia.
De acordo com o julgador, a votação foi inexpressiva – Antônia (1 voto) e Claudete (votação zerada) – e as prestações de contas apresentadas foram padronizadas, com pequena movimentação financeira decorrente de doações estimadas.
Quanto aos atos efetivos de campanha, a prova dos autos não revela que foram praticados, sendo que as próprias candidatas negaram a prática de qualquer ato de campanha eleitoral. Ainda foi trazida a tese de que teria havido desistência tácita das duas concorrentes em razão da dissidência partidária ocorrida, entretanto tal argumento não pode ser acolhido, pois a campanha sequer começou, não se podendo falar em desistência.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania e a anulação dos votos recebidos. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, será conhecido o vereador que irá ocupar a vaga aberta com a cassação.
Cabe recurso para o TSE, portanto a medida de cassação não acontece de imediato.
Com informações do TRE-MG

