Homem é condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio em Manhuaçu

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, obteve nesta quarta-feira, 21 de outubro, a condenação a 26 anos e oito meses de prisão de um homem de 51 anos, autor do feminicídio da esposa, ocorrido em maio deste ano, no bairro São Jorge, em Manhuaçu. O juiz determinou que a pena seja cumprida em regime inicial fechado. O júri contou com a atuação da promotora de Justiça Tuíra Paim Paganella.

Segundo a denúncia, a mulher foi morta com diversos golpes de faca na sala da casa do casal. Na data do crime, há poucos meses, ambos iniciaram uma discussão e, em determinado momento, o réu, munido de uma faca com lâmina de aproximadamente 15 centímetros, passou a esfaquear a esposa. O crime foi percebido por vizinhos, que ouviram os gritos da vítima e acionaram a Polícia Militar.

Ao chegarem ao local, os militares visualizaram o réu em luta corporal com a vítima e ordenaram que ele parasse e abrisse o portão da casa. Diante da recusa, os policiais tentaram arrombá-lo com chutes, mas não obtiveram sucesso, efetuando então disparos de arma de fogo contra a fechadura. Enquanto tentavam acessar o imóvel, os policiais perceberam que o réu continuava a golpear a vítima, que já não gritava mais por socorro.

Ao cessar os ataques à esposa, o réu declarou aos policiais que iria se matar e passou a se autogolpear com a faca nas regiões do abdômen e do pescoço. Uma vizinha permitiu que um militar entrasse em sua casa e, a partir dali, acessasse o terraço da residência do réu. Apesar das ordens para que se deitasse no chão, foi necessário conter o autor e algemá-lo para efetuar a prisão.

Dentro do imóvel, a mulher foi encontrada em estado grave, mas ainda com sinais vitais. O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados, e a vítima foi levada para receber atendimento médico em um hospital da cidade. Ela chegou à unidade médica com vida, mas, devido à gravidade dos ferimentos, veio a óbito.

No julgamento, após pedido do MPMG, o réu também foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais à família da vítima, no valor de R$ 10 mil.

Processo nº: 5002814-34.2026.8.13.0394

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