A Justiça impronunciou dois jovens acusados de participação em um ataque a tiros registrado na noite de 29 de outubro no bairro Santo Antônio.
Segundo o processo, três pessoas foram atingidas por disparos enquanto conversavam no terreiro de uma casa. A Polícia Militar recolheu cápsulas de munição calibre 9 mm e constatou que roupas estendidas em um varal também foram perfuradas pelos tiros. Um dos jovens feridos sofreu lesão na mão.
A investigação apontou dois suspeitos com base, principalmente, em uma suposta confissão registrada na ocorrência policial. Conforme o boletim de ocorrência, um dos investigados teria admitido portar um revólver calibre .32 e informado que o outro utilizava uma pistola durante o ataque. Nenhuma das armas foi localizada e a declaração teria sido colhida sem advogado, sem gravação e sem termo formal.
A defesa dos acusados, representada pelos advogados Roselly Portella Vieira e Samuel Firmino de Brito, da Carlos Carraro Sociedade de Advogados, sustentou que a suposta confissão era incompatível com as demais provas produzidas. “As vítimas não reconheceram os autores. O veículo citado havia sido liberado pela própria polícia momentos antes. A perícia não compareceu ao local no momento dos fatos. E o histórico policial, repleto de suposições sobre rivalidade entre facções, não apresentava qualquer vínculo concreto com os acusados”, pontuaram.
Na decisão, o magistrado destacou as contradições presentes no boletim de ocorrência (REDS), a ausência de provas materiais e o fato de as vítimas não terem reconhecido os acusados. Também considerou que a suposta confissão não atendia aos requisitos legais e não era corroborada por outros elementos de prova, tornando-se insuficiente para embasar a acusação. Com isso, determinou a impronúncia dos investigados, encerrando o processo nesta fase por falta de provas da autoria.
