Contran atualiza Lei Seca com reteste no bafômetro e prevê uso de drogômetro

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, com mudanças nos procedimentos usados em blitze e na aferição do consumo de álcool por motoristas. A principal alteração é a possibilidade de repetir o teste do bafômetro quando houver suspeita de interferência no resultado.A atualização, aprovada nesta terça-feira (18), também prevê o uso do chamado “drogômetro”, equipamento destinado a identificar substâncias psicoativas e tóxicas em condutores.

A mudança busca separar os casos de ingestão efetiva de bebida alcoólica daqueles em que há apenas álcool residual na boca. Esse resíduo pode aparecer após o consumo de determinados alimentos, como bombom de licor e pão de forma, ou depois do uso de produtos de higiene bucal, como enxaguantes.

Na prática, se o agente de trânsito identificar possibilidade de interferência no primeiro exame, poderá solicitar um novo teste para confirmar a medição. A regra atualiza os procedimentos de fiscalização, mas não altera os limites previstos para a Lei Seca.

Pela norma, permanece a infração administrativa a partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar, já considerada a margem de erro regulamentar. A caracterização de crime de trânsito pode ocorrer a partir de 0,34 mg/L, também observada a margem estabelecida.

A resolução substitui a regulamentação de 2013 e atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O objetivo é dar mais precisão à atuação dos agentes, especialmente em situações em que o resultado inicial possa ser afetado por fatores externos ao consumo de bebida alcoólica.

Outro ponto da atualização é a criação de previsão para o uso do “drogômetro” em operações de trânsito. Embora dirigir sob efeito de entorpecentes já fosse proibido, a legislação anterior não detalhava o uso de equipamento específico para essa detecção nas fiscalizações.

A implantação do dispositivo nas blitze, porém, ainda não tem data definida. As novas regras passam a valer após publicação no Diário Oficial da União.

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