Esquema de desvio de recursos da Previdência de Caparaó gera denúncia do MPMG

Esquema de desvio de recursos da Previdência de Caparaó gera denúncia do MPMG

 Os réus são o ex-presidente da Previcap, um funcionário de uma empresa de contabilidade que prestava serviços para a PREVICAP e sua esposa, além de três empresas que teriam se beneficiado do esquema.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa e danos morais coletivos e também com uma denúncia criminal por peculato pelo desvio de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Poder Executivo e Legislativo de Caparaó/MG (Previcap). Os réus são o ex-presidente da Previcap, um funcionário de uma empresa de contabilidade que prestava serviços para a Previcap e sua esposa, além de três empresas que teriam se beneficiado do esquema.

As apurações iniciais apontam um prejuízo de R$ 643 mil entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, mas o MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Espera Feliz, pede também a quebra dos sigilos telefônico e bancário dos investigados de janeiro de 2013 a junho de 2021, período em que um dos investigados esteve à frente da Previcap, para totalizar as perdas.

O Inquérito Civil nº 0242.21.000059-0, que deu origem à ACP, apurou que os desvios eram realizados por funcionário de uma empresa de contabilidade que assessorava o então diretor presidente da Previcap. Os valores eram transferidos para uma conta na Caixa Econômica Federal e, posteriormente, repassados às contas individuais dos investigados. A fraude foi detectada pela atual diretora presidente e por uma funcionária pública cedida ao instituto municipal de previdência. As duas identificaram os desvios por meio de extratos bancários e notificaram a Promotoria de Justiça.

Na ACP, o MPMG pede a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano. Além disso, como os recursos desviados deveriam ser usados para o pagamento da aposentadoria dos servidores municipais de Caparaó, o Ministério Público estipula a quantia de R$ 1.000.000,00 a título de danos morais coletivos.

O ex-dirigente da Previcap e o funcionário da empresa de contabilidade foram denunciados também pelo crime de peculato, passível de prisão, com pedido de comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades e proibição de ausentarem-se da comarca. Na denúncia, a Promotoria de Justiça requer também a proibição do acesso dos dois ao interior do Previcap e a manutenção de contato com os servidores do instituto, entre si e com familiares do outro, por qualquer meio de comunicação.

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