Veja quem pode sacar as contas inativas a partir desta sexta
Na próxima sexta-feira (10), mais de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão sacar o valor depositados nessas contas. Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS.
De acordo com o cronograma definido pelo banco, os trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque a partir do dia 10 de março. Esse primeiro lote compreenderá 16% do total de pessoas com direito a fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões.
O prazo para saques vai até 31 de julho. O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural.
Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.
Conforme o calendário de saque definido pela Caixa Econômica Federal, o mês de abril terá o maior volume de pagamentos, com a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante a partir de 10 de abril.
A partir de 12 de maio , os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto poderão sacar o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período compreende 25% das pessoas com direito ao benefício.
Esse é o mesmo percentual dos que poderão efetuar o saque das contas inativas a partir de 16 de junho, que são os trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro.
De 14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8% do total.
TRABALHADORES QUE MORRERAM
Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador.
De acordo com as regras do FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
TIRE AS DÚVIDAS
Com o anúncio da liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a partir de 10 de março, confira abaixo um tira-dúvidas sobre quem tem direito a resgatar o benefício, os prazos para saques e documentos necessários.
Os saques poderão ser feitos até 31 de julho. Se passar essa data, os saques não serão mais liberados pelo governo. No dia 10 de março, poderão sacar os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro. Saques em 10 de abril, os nascidos em março, abril e maio. Quem nasceu em junho, julho e agosto poderá sacar em 12 de maio. Já os trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro sacarão em 16 de junho. Por fim, quem nasceu em dezembro poderá realizar o saque em 14 de julho.
O que é uma conta inativa?
Quando os trabalhadores pedem demissão ou são dispensados por justa causa, eles não podem sacar o dinheiro que fica na conta do FGTS. A conta continua existindo, mas deixa de receber novos depósitos do empregador. Pela norma geral, esse dinheiro só podia ser sacado se o trabalhador ficasse três anos, no mínimo, fora do mercado formal de trabalho ou em caso de aposentadoria ou de compra da casa própria. Portadores de doenças graves, como câncer, também podiam sacar. Agora, o governo abriu uma exceção.
Quem poderá sacar?
Poderá retirar o saldo na contas inativas quem saiu do emprego até 31/12/2015. É comum trabalhadores terem mais de uma conta inativa. Isso acontece a cada mudança de emprego. Segundo a Caixa, atualmente existem 49,6 milhões de contas em nome de 30,2 milhões de trabalhadores.
Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?
É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015
Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows).
Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?
Sim, não haverá limite. Contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas nos caixas eletrônicos da Caixa apenas com a senha do Cartão do Cidadão. Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.
Poderei transferir o dinheiro para outros bancos?
Sim. Os trabalhadores poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas-correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta ir a uma das agências da Caixa na data prevista do calendário de pedir a transferência.
Qual a documentação necessária para o saque?
Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3 mil, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS e o número do PIS.
Como o dinheiro sacado deverá ser declarado no Imposto de Renda de 2018?
Na declaração, entra como rendimento não tributável.
Trabalhei numa empresa que faliu. Isso impedirá o saque?
Se a empresa tiver recolhido, não.
Quem reside no exterior pode sacar o dinheiro no consulado?
Para quem está no exterior, é possível sacar nos consulados ou, se tiver conta na Caixa, basta entrar no site e habilitar a conta para autorizar o crédito.
Se eu perder o mês de saque referente ao meu aniversário, posso ir no mês seguinte retirar o dinheiro?
Sim. É possível fazer o saque até 31 de julho.
O calendário vai até julho. Quem perder essa data ainda terá alguma tolerância?
O prazo vai até 31 de julho. Quem perder a data não poderá mais sacar.
O que fazer quando a conta de FGTS aparece ativa indevidamente no sistema da Caixa?
O problema ocorre porque um grande número de empresas não comunicam à Caixa o fim do vínculo empregatício com o trabalhador. A situação poderá ser regularizada em uma agência da Caixa, com a apresentação da rescisão de contrato entre a empresa e o trabalhador e a baixa na Carteira de Trabalho.
FGTS Vale e Petrobras
Quem aplicou na Vale e Petrobras pode sacar se a conta ficou inativa – mas só o trabalhador que aplicou parte do saldo e depois mudou de emprego. Para resgatar, é preciso procurar o banco onde foi feita aplicação. Há 312,2 mil contas com investimento na Petrobras e 730 mil na Vale, segundo a Caixa.
Quem não tem direito à retirada
Quem não tiver saldo na conta (por exemplo, se o dinheiro foi sacado para pagar prestações da casa própria). Quem deixou o emprego a partir de 01/01/2016 também não pode sacar.
Como saber se tem direito
Extrato
Basta consultar o extrato para verificar se a data do desligamento é anterior a 31/12/2015. A Caixa criou um link em seu site, pelo qual o trabalhador poderá saber se tem direito, o valor e a data do pagamento.
Telefone
Além disso, há o Serviço de Atendimento ao Cliente (0800-726-2017).
Outras formas de consultar as informações
– Aplicativo FGTS, que pode ser baixado da loja no celular, por exemplo, App Store, em celulares Apple, e Google Play, nos aparelhos com Android;
– Site da Caixa;
– Quem é beneficiário do Bolsa-Família, por exemplo, e tem o “Cartão do Cidadão” tem que digitar o número do PIS e a senha deste cartão;
– Quem não tem o cartão precisa criar uma senha, informando que é seu primeiro acesso;
– Internet banking, se o trabalhador é cliente da Caixa, na opção “Serviço ao Cidadão” (neste caso, quem não tem a senha precisa ir até uma agência para cadastrá-la).
Documentos necessários
NIS (Número de Inscrição Social), que no caso da Caixa é o PIS, e do Banco do Brasil, o Pasep, além do CPF.
COMO SACAR
Poupança
Para os clientes da Caixa que têm conta-poupança individual, o crédito será feito automaticamente, conforme calendário.
Conta-corrente
Os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta-corrente, pelo site caixa.gov.br/contasinativas ou pelo Telesserviço (0800-726-2017).
Até R$ 1,5 mil
A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão.
Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil
Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.
Opções
Outra opção para saque são os canais parceiros (Correspondentes Caixa Aqui e Unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a senha.
Acima de R$ 3 mil
Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da Caixa. Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.
Quem não é cliente da Caixa?
Os trabalhadores com contas em outros bancos poderão solicitar uma transferência eletrônica, sem custo. O pedido deverá ser feito na boca do caixa, quando seu saque for liberado.
Horário de abertura dos bancos
A Caixa abrirá 1.891 agências um sábado por mês, de março a julho, exceto em abril, das 9 às 15h. As datas são: 11/03; 13/05; 17/06 e 15/07.
gazetaonline