Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 9 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve por unanimidade (6×0) a sentença da Justiça Eleitoral de Manhumirim que cassou os mandatos do prefeito de Martins Soares, Paulo Sérgio Pereira (Serginho Jordão), e do vice-prefeito Alexsandro Franco de Andrade, eleitos em 2024. No entanto, cabem recursos da decisão do TRE-MG e a aplicação não será imediata.
A decisão foi proferida no julgamento do recurso eleitoral apresentado pela chapa cassada contra a sentença da 168ª Zona Eleitoral de Manhumirim, assinada pelo juiz Marcos Paulo Coutinho da Silva. O magistrado de primeira instância havia reconhecido a prática de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e conduta vedada pela legislação eleitoral, após analisar provas que indicavam o uso da estrutura da administração pública para influenciar o resultado do pleito.
Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, destacou que as provas constantes nos autos demonstraram “a utilização indevida de recursos públicos atrelados ao custeio de benefícios assistenciais com o objetivo de influenciar eleitores”, o que, segundo ele, configura não apenas abuso de poder político, mas também econômico.

“As proporções do abuso foram gigantescas para um pequeno município, onde se verificou um aumento de quase 400% nos gastos com benefícios sociais, sem justificativa documental plausível que demonstrasse real necessidade”, afirmou o relator.
“Verifica-se a precariedade dos laudos sociais elaborados, com ausência de estudo técnico detalhado, contrariando a legislação municipal. A distribuição genérica e sem amparo legal desses benefícios em ano eleitoral caracteriza violação ao artigo 73, §10, da Lei das Eleições”, concluiu.
GRAVIDADE DO CASO
Ao acompanhar o relator, o juiz Carlos Donizetti ressaltou sua cautela em decisões que resultam na mudança da vontade popular, mas apontou que, neste caso, “a prova está bem documentada, bem produzida” e comprova uma interferência substancial no resultado do pleito.
“Sou resistente à ideia de mudar o resultado das urnas, mas aqui ficou extremamente comprovado o abuso de poder político e econômico. O município se viu cercado por uma avalanche de situações que interferiram de forma substancial no processo eleitoral”, declarou o juiz.
Já o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga destacou a gravidade qualitativa das práticas identificadas no processo, especialmente o uso de laudos padronizados para camuflar a concessão irregular de benefícios.
“O prefeito era coordenador da campanha. Houve exploração eleitoreira de um benefício social criado para amparar pessoas em estado de vulnerabilidade. Isso basta para demonstrar a relação direta entre os atos praticados e a conclusão proposta pelo relator”, afirmou Braga.
Com a confirmação da sentença, a corte determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito, e a convocação de novas eleições para os cargos no município de Martins Soares, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral. O presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente o cargo de prefeito até a realização do novo pleito. No entanto, cabem recursos da decisão do TRE-MG e a aplicação não será imediata.
RECURSOS
Após a publicação da decisão, caberá recurso da defesa do prefeito e vice para o próprio Tribunal Eleitoral de Minas Gerais e, se não houver revisão da decisão, os advogados pretendem manejar os recursos cabíveis no Tribunal Superior Eleitoral. “Até que esses recursos sejam julgados o prefeito e o vice prefeito permanecem normalmente no exercício dos cargos”, explicou o advogado Dr. Mauro Bomfim.
Redação do Portal Caparaó