O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (dia 18), que o Ministério da Educação (MEC) suspenda, no prazo de 60 dias, os pagamentos dos incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia para beneficiários identificados com CPF de pessoas falecidas. A pasta deve, ainda, bloquear os valores depositados nas contas poupança dessas pessoas.
No mesmo prazo, o MEC deve avaliar casos com indícios de que a renda familiar média per capita dos beneficiários supere o limite permitido pelo programa. Se confirmada a inelegibilidade, os pagamentos devem ser suspensos e os recursos bloqueados.
O TCU também determinou que o MEC verifique estudantes que ingressaram no Pé-de-Meia no primeiro semestre de 2024, antes da expansão do programa, e que não faziam parte do Bolsa Família. Caso se confirme que não eram beneficiário do programa e nem pertenciam a famílias de baixa renda na época da análise de elegibilidade, os incentivos financeiros devem ser suspensos e os valores da poupança bloqueados.
Além disso, devem ser analisados casos de estudantes de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família que receberam incentivos do Pé-de-Meia de forma indevida. Confirmadas as irregularidades, além da suspensão e bloqueio, deverão ser adotadas medidas para a devolução dos valores recebidos.
No caso do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), também há prazo de 60 dias para avaliar a presença de CPFs de pessoas falecidas vinculadas a beneficiários do Pé-de-Meia e situações em que as rendas registradas na Rais de responsáveis pelos estudantes possam impactar a renda per capita familiar no CadÚnico. Confirmadas as inconsistências, o MDS deve tomar as providências necessárias para corrigir ou atualizar as informações cadastrais.
A pasta também deve analisar beneficiários do Pé-de-Meia referentes ao primeiro semestre de 2024 que também participam do Bolsa Família, mas cuja renda per capita familiar no CadÚnico exceda meio salário mínimo. Se as irregularidades forem identificadas, após eventuais atualizações cadastrais, as famílias devem ser desligadas do programa.

