STF valida criação de ‘cadastro de pedófilos’, mas limita acesso e informações públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres no Mato Grosso. Contudo, o plenário da Corte decidiu que, nos bancos de dados, não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir identificações pelo público em geral. O STF analisou as leis 10.315/2015 e 10.915/2019 do Mato Grosso.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do julgamento. Ele entendeu que, no cadastro, deve constar somente informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva (transitada em julgado). Na avaliação de Moraes, a previsão de que o banco de dados seria constituído por suspeitos e indiciados é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência.
Ficou decidido que nomes e fotos estejam disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena e não até que se obtenha a reabilitação judicial, como previa a lei mato-grossense. O prazo final delimitado, na avaliação dos ministros, evita que se comprometa a ressocialização do condenado.
O plenário pontuou que os dados relativos à identidade da vítima também não estarão disponíveis para delegados, investigadores de polícia e demais autoridades indicadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, salvo por autorização judicial.