STF nega pedido do Estado para retorno das aulas presenciais nas escolas públicas de Minas

STF nega pedido do Estado para retorno das aulas presenciais nas escolas públicas de Minas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira (26) o pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) para o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais.

Em 6 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) já havia suspendido a volta às atividades durante a pandemia do novo coronavírus, concedendo liminar ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas (Sind-Ute). O governo do Estado pediu ao Supremo para que fosse suspensa essa liminar, concedida pelo TJMG, que proibia o retorno das atividades na Rede Estadual de Educação.

Porém, o ministro Luiz Fux decidiu que, “havendo dúvida razoável acerca de quais sejam as recomendações técnico-científicas relativas à matéria controvertida na origem, deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias, às quais é dada ampla possibilidade de apreciação dos aspectos fáticos correlacionados aos autos”.

No dia 23 de setembro, o Estado havia autorizado escolas de educação básica particulares e municipais de cidades que estão na Onda Verde, do Minas Consciente, a voltarem com as atividades presenciais. Porém, na última sexta-feira (23), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a volta às atividades, atendendo a um pedido do Sindicato dos Professores. A categoria acredita que autorizar o retorno das aulas presenciais é tornar as escolas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e os profissionais da saúde, mas suas respectivas famílias.
Sobre a liminar, a AGE informou que ainda não foi informada da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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