STF autoriza retomada de imóveis de devedor sem decisão judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por maioria, nesta quinta-feira (26/10), o entendimento para validar a possibilidade de bancos ou instituições financeiras tomarem, sem decisão judicial, imóveis registrados como garantia de um financiamento em caso de não pagamento.

STF autoriza retomada de imóvel do devedor sem processo judicial | Brasil |  Pleno.News

A Corte entendeu que a retomada de um imóvel financiado em caso de não pagamento não viola as normas constitucionais.

O julgamento começou nessa terça-feira (24/10) e tem repercussão geral. Os ministros analisam recurso apresentado por um devedor, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que contesta a legitimidade da recuperação de um imóvel sem a necessidade de determinação judicial.

O ministro relator do caso, Luiz Fux, destacou que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial, uma vez que, caso se verifique alguma irregularidade, o devedor pode acionar o Poder Judiciário para proteger os seus direitos. O magistrado entende que não é um procedimento unilateral, visto que o contrato teve consentimento de ambas as partes contratantes.

“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”, reforça Fux.

A legislação à qual ministro faz referência em seu voto é a lei que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, que institui a alienação fiduciária, que autoriza a transferência da propriedade de um bem em caso de não pagamento.

Luiz Fux destacou ainda que o volume de crédito saiu de 2%, em 2007, para 10%, em 2017, do Produto Interno Bruto (PIB) e que o aumento em busca de imóveis significou também um crescimento na construção civil e na geração de empregos no país.

Para o ministro do STF, a alienação fiduciária passou a ser utilizada em cerca de 94% dos contratos em 2017.

O relator do caso no STF foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram do entendimento de Fux. Para Fachin, a medida “confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”.

Dessa forma, o STF formou maioria para fixar o entendimento de que as instituições financeiras podem tomar um imóvel dado como garantia em caso de não pagamento de uma dívida. Dessa forma, a medida pode ser realizada por meio de cartório e sem necessidade de decisão judicial.

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