Servidora que adotar filho terá 120 dias de licença-maternidade em Minas, prorrogáveis por mais 60
Está publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta segunda-feira (15) a sanção do governador Romeu Zema (Novo) à Lei Complementar 176, que amplia a licença-maternidade da servidora estadual que optar pela adoção.
O objetivo da nova lei é conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a adotante: 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para tanto, altera a Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.
Além disso, amplia a idade máxima do adotado de 12 para 18 anos para obtenção do benefício, estende os mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade à servidora gestante que tiver um bebê natimorto, aos genitores ou adotantes monoparentais (que vivem sem as mães naturais, mas têm filhos dependentes) e aos militares.
O início da licença da gestante que teve um bebê natimorto será a partir do dia subsequente à data do parto ou da alta médica do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 42/24, de autoria do próprio Poder Executivo, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em junho.