Saiba o que determina a ‘onda roxa’, anunciada pelo governo de Minas Gerais

Saiba o que determina a ‘onda roxa’, anunciada pelo governo de Minas Gerais

Para conter a evolução da pandemia, restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar das macrorregiões Noroeste e Triângulo do Norte e preservar a vida, o Governo de Minas decreta o fechamento dessas duas macrorregiões de Saúde do Estado. A determinação foi aprovada nesta quarta-feira (3/3) pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado.

As 60 cidades que compõem as duas localidades passarão para a onda roxa do Minas Consciente, faixa criada para contemplar as medidas mais severas de restrição, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.

As regras incluem ainda a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social. As normas passam a valer nesta quinta-feira (4/3), após a publicação no Diário Oficial do Estado.

Outra três regiões mineiras – Norte, Triângulo do Sul e Leste do Sul (que inclui a microrregião de Manhuaçu) – também estão em estado de alerta e poderão ser fechadas, caso apresentem piora nos indicadores. O monitoramento é feito diariamente.

Responsabilidade

A determinação do Comitê Extraordinário Covid-19 pelo fechamento nas regiões inseridas na onda roxa do plano Minas Consciente tem como objetivo evitar o colapso do sistema de Saúde no estado e garantir que não falte assistência médica a nenhum mineiro. Diferentemente da adesão opcional das prefeituras ao plano nas demais ondas, na fase roxa o caráter impositivo se deve ao risco de saturação e à necessidade de reestabelecer a capacidade de assistência hospitalar nas duas macrorregiões para não comprometer a rede assistencial em todo o estado.

Em alguns municípios mineiros já foi necessária a transferência de pacientes para outras regiões, o que afeta o atendimento no estado de uma forma geral.

Taxa de ocupação de leitos

Desde a última sexta-feira (26/2), o estado apresentou um relevante aumento na taxa de ocupação de leitos.  As macrorregiões Triângulo do Norte e Noroeste, que passarão para a fase roxa, estão, ambas, com 85% de ocupação dos leitos de UTI Covid.

Atualmente, estão cadastrados no SUS fácil, em Minas Gerais, 4.100 leitos de UTI e a taxa de ocupação geral desses leitos é de 71,10%.

Onda roxa

Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

São considerados serviços essenciais em Minas:

•          Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);

•          Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);

•          Bancos e seguros;

•          Transporte público;

•          Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;

•          Manutenção de equipamentos e veículos;

•          Construção civil;

•          Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);

•          Lavanderias;

•          Imprensa;

•          Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;

•          Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

Protocolos

Conforme a decisão, as atividades essenciais na onda roxa deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas Consciente. Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher. As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

Fiscalização

A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.

Fotos: Pedro Gontijo / Imprensa MG

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