Proprietários de bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas em Minas devem reforçar o controle e rastreamento de rótulos e garrafas. A mobilização, após as mortes e casos de intoxicação por metanol no país, visa evitar a circulação e venda de produtos adulterados, na tentativa de proteger tanto os consumidores, quanto os próprios negócios.
O alerta em toda a cadeia de consumo faz parte de um ofício expedido nesta quarta-feira (1º) pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que recomenda boas práticas de estabelecimentos comerciais em controle e qualidade.
Até o momento, o Ministério da Saúde apura 41 notificações de intoxicação. Deste total, uma morte já foi confirmada, e sete óbitos suspeitos seguem sob investigação, sendo cinco em São Paulo e dois em Pernambuco.
Como medida de prevenção, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SindiHBares/SindiHotéis) informa que recebeu o ofício do MP e replicou as recomendações aos proprietários dos estebelecimentos.
“O SindiHBares/SindiHotéis vem alertando toda a categoria que continue adquirindo seus insumos diretamente das indústrias e representantes. E irá reforçar, por meio de campanhas, que toda a categoria só adquira exclusivamente bebidas de fornecedores legalmente constituídos”, informa nota.
Já a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel MG) reforça que tem trabalhado com os estabelecimentos a necessidade de maior atenção à procedência das bebidas adquiridas no Estado. À frente da entidade, a presidente Karla Rocha adianta que a entidade se coloca à disposição para colaborar com medidas de fiscalização e conscientização.
Segundo as orientações do Procon do Estado, os proprietários ou representantes dos estabelecimentos comerciais devem:
- evitar comprar produtos de distribuidores desconhecidos ou informais;
- adquirir bebidas apenas de fornecedores idôneos, ou seja, empresas formalmente constituídas;
- conferir a integridade dos lacres e a qualidade dos rótulos (que não devem soltar facilmente ou conter erros de impressão);
- conferir a consistência dos dados, como números de lote e informações fiscais;
- e atentar-se a todos os registros de compra e venda sejam preservados, pois esses documentos são a principal prova da boa-fé do comerciante em caso de fiscalização ou investigação.
Para o advogado especialista em direito do consumidor, Breno Barcellos, a responsabilidade, no entanto, não é apenas do responsável pelo estabelecimento que comercializa a bebida alcoólica.
“Capacitar garçons, estoquistas e bartenders para que se tornem agentes de vigilância é uma medida estratégica. A equipe deve ser treinada para reconhecer indícios de fraude, como cheiros estranhos, coloração atípica do líquido ou embalagens suspeitas. Ao identificar um produto duvidoso, a orientação é interromper imediatamente sua comercialização e separá-lo do restante do estoque para evitar o consumo acidental”, pontua.
Segundo Barcellos, caso uma suspeita fundamentada seja confirmada, a ação seguinte é notificar as autoridades. “O Procon, a Vigilância Sanitária ou mesmo os órgãos policiais devem ser informados para que possam tomar as medidas cabíveis e rastrear a origem do produto fraudado”, orienta.
Essa atitude, segundo ele, não apenas cumpre um dever cívico, mas também protege o estabelecimento de ser responsabilizado nas esferas cível por danos aos consumidores, administrativa com multas e interdição e até criminal em casos que resultem em lesão corporal grave ou morte”, conclui.