Projeto de lei prevê fim das diárias dos vereadores na Câmara Municipal de Lajinha

Projeto de lei prevê fim das diárias dos vereadores na Câmara Municipal de Lajinha

O vereador Neiron Costa (MDB) é autor do Projeto de Lei que começou a tramitar esta semana no Poder Legislativo de Lajinha. A matéria dispõe sobre alteração do sistema das diárias dos vereadores da Casa Legislativa.

Atualmente, sempre que se deslocar do município a serviço do Poder Legislativo, o vereador ou recebe uma diária, que é um montante financeiro para custear despesas com hospedagem, alimentação e transporte com avião, hotel, como por exemplo.
Não é preciso comprovar as despesas no retorno da viagem e nem fazer a devolução do valor não gasto. Contudo, é necessária apresentação de relatório e documentos que comprovem o cumprimento da agenda que motivou o deslocamento como cursos e viagem de encontro com parlamentares.

PARTE DO PROJETO DE LEI:

PROJETO DE LEI: FIM DAS DIÁRIAS PARA CURSOS DOS VEREADORES E REALIZAÇÃO DE CURSOS ANUAIS NA CASA LEGISLATIVA

Artigo 1º:
Fica determinado o fim das diárias para cursos dos vereadores, visando a utilização mais eficiente dos recursos públicos, sem prejudicar a capacitação dos legisladores.

Artigo 2º:
Cada bancada terá direito a até três diárias por ano, para deslocamentos e estadias relacionados a atividades parlamentares, como visitas a deputados e negociações em busca de benefícios para o município.

Artigo 3º:
Os vereadores participarão de dois cursos anuais, a serem realizados na Casa Legislativa, com a finalidade de aprimorar seus conhecimentos no exercício do mandato e se manterem atualizados nas demandas e temas relevantes para o município.

Artigo 4º:
Os cursos serão organizados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em colaboração com a assessoria técnica, e poderão abranger uma ampla gama de temas, como legislação, administração pública, meio ambiente, saúde, educação, entre outros.

Artigo 5º:
Os cursos deverão oferecer conteúdos práticos e em formato de capacitação, possibilitando que os vereadores apliquem imediatamente os conhecimentos adquiridos em prol da comunidade que representam.

Artigo 6º:
A realização dos cursos seguirá um cronograma estabelecido pela Mesa Diretora, considerando a disponibilidade de todos os legisladores e a relevância dos temas.

Artigo 7º:
O Ministério Público será informado sobre a realização dos cursos, visando assegurar transparência e prestação de contas quanto à aplicação dos recursos públicos.

Na justificativa do projeto de lei, o autor Neiron Costa diz, porém que a diária é um direito, mas não pode ser utilizada como forma de percepção financeira: “É algo muito além, que considera a capacitação ou gestão política do mandato ou dos servidores da Casa e, sendo utilizada da forma correta, tende a trazer benefícios duradouros”.
Antes de ser votado em plenário, o projeto de lei está sob análise da Procuradoria Jurídica e das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara de Vereadores.

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