Presídio de Manhuaçu volta a receber visitas, mas com restrições

Presídio de Manhuaçu volta a receber visitas, mas com restrições

Desde o dia 21 de março foram suspensas as visitas aos 75 mil detentos que cumprem penas nas unidades prisionais do estado. A medida anunciada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), teve como objetivo “preservar a saúde de profissionais do Sistema Prisional e dos detentos que estão sob a responsabilidade do Estado”.

Recentemente uma nova portaria definiu pela retomada das visitas, ocorrendo aos finais de semana e somente mediante agendamento. Esse agendamento é realizado pela administração do presídio em contato telefônico com os familiares. Ou seja, o presídio liga e agenda o dia da visita, de acordo com a cela do indivíduo.

Essas visitas já estão ocorrendo aos finais de semana, conforme resolução conjunta publicada, respeitadas as normas de segurança.

Os visitantes devem comparecer para a visita portando máscaras de proteção individual.

As regras são as seguintes:

1 – Entrada de 1 (um) visitante por indivíduo privado de liberdade, a cada 30 dias, desde que o visitante seja residente no estado de Minas Gerais em macrorregião classificada como Onda Amarela – 2ª fase ou Onda Verde – 3ª fase, conforme comprovação de endereço constante do cadastro do visitante no Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI,em dias e horários a serem estabelecidos pelo Depen-MG;

2 – Estas visitas são realizadas em cabines de parlatórios ou estrutura equivalente (baias de atendimento), sendo vedado o contato pessoal entre o visitante e o detento.

3 – Período de permanência do visitante com o detento de, no máximo, 20 (vinte) minutos;

4 – Uso de equipamentos de proteção individual – EPI (máscara) pelo Indivíduo privado de liberdade, fornecida pela Unidade Prisional;

5 – Apresentação do visitante na unidade portando equipamentos de proteção individual – EPI (máscara), bem como uso da máscara de proteção individual durante todo o período de visitação e permanência no interior da unidade prisional.

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