MPMG propõe ação contra ex-prefeito por contratar servidores sem concurso

MPMG propõe ação contra ex-prefeito por contratar servidores sem concurso

Além de improbidade administrativa, ele pode responder pelo pagamento de danos morais coletivos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito de Paracatu por contratação irregular de servidores. A ação também pede a condenação ao pagamento de danos morais coletivos.

Em 2012, foi realizado no município concurso público com 137 vagas para preenchimento de 55 cargos, mas nem todos as vagas foram preenchidas. Assim, o MPMG ajuizou uma ACP para compelir o município a nomear e dar posse aos aprovados. No julgamento da ação, transitado em julgado, foi determinada a nomeação e posse em 90 dias dos aprovados e rescisão do contrato dos temporários. Na vigência do concurso, foram feitas 192 contratações temporárias sem justificativas. Fora da vigência do concurso, pelo menos outras 34 contratações foram realizadas. Os enfermeiros e técnicos em enfermagem, sem concurso, tinham seus contratos rescindidos no fim do ano e renovados no começo do ano seguinte, demonstrando a necessidade permanente dos mesmos.

Segundo a Promotoria de Justiça de Paracatu atuante na Defesa do Patrimônio Público, “necessidades permanentes da administração foram providas por contratados temporários, escolhidos por critérios pessoais de modo a permitir-se toda sorte de clientelismo e de uso eleitoreiro da máquina pública”. O MPMG requer liminar para a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito no valor de R$ 2.550.000 por praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Requer ainda a aplicação das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$200.000,00 a ser destinado a um fundo ou projeto a escolha do MPMG.

Assessoria de Comunicação: Ministério Público de Minas Gerais

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