Moraes determinou derrubada de 168 perfis nas redes, além de prisões e buscas
Nas decisões que determinaram o cumprimento de quatro ordens de prisão e 103 mandados de busca e apreensão, o ministro Alexandre de Moraes também determinou quebras de sigilo bancário, apreensão de passaportes, suspensão de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs), além do bloquei de contas bancárias e da derrubada de 168 perfis em redes sociais de dezenas de pessoas acusadas de organizar e financiar atos contra o resultado das eleições ou com pedidos de intervenção.
Em nota divulgada à imprensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as ações acontecem no Acre, Amazonas, Espírtio Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e Santa Catarina, além do Distrito Federal.
São duas decisões, totalizando as quatro prisões realizadas no Espírito Santo e os 103 mandados de busca (inicialmente as informações da Polícia Federal eram de que eram 104 mandados).
De acordo com STF “os grupos propagaram o descumprimento e o desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30 de outubro último, além de atuar pelo rompimento do Estado Democrático de Direito e instalação de regime de exceção, com a implantação de uma ditadura”.
As decisões de Moraes foram tomadas no âmbito dos inquéritos 4879, 4781 e 4874, qua apuam ataques ao STF e o que a Corte chama de “financiamento de milícias digitais”.
No primeiro caso, os alvos da operação foram grupos que atuaram no financiamento de bloqueios em rodovias e em manifestações em frente a quartéis do Exército. São 80 mandados de busca e apreensão, sendo 9 no Acre, um no Amazonas, 20 em Mato Grosso, 17 em Mato Grosso do Sul, 16 no Paraná, 15 em Santa Catarina, 1 em Rondônia e 1 no Distrito Federal.
A Corte diz que “as operação autorizada se baseou em uma rede de investigação formada por relatórios de inteligência enviados pelo Ministério Público, pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal dos Estados. Os documentos identificaram patrocinadores de manifestações, de financiadores de estruturas para acampamentos, arrecadadores de recursos, lideranças de protestos”, além mobilizadores de ações em redes sociais, donos de caminhões e veículos que participaram de bloqueios.
“Nos estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, foi verificada recalcitrância de diversas pessoas mesmo diante de decisões da Suprema Corte, com bloqueio de rodovias e abuso reiterado do direito de reunião”, diz a Corte.
Nos casos dos outros dois inquéritos, as decisões determinaram 23 buscas e apreensões no Espírito Santo, envolvendo 12 pessoas, além de quatro prisões preventivas para manutenção da ordem pública, apreensão de passaportes e decretação de afastamento do sigilo bancário e telemático. Neste caso, de acordo com o STF, há investigações sobre crimes contra a honra, incitação ao crime e “tentativa de golpe de Estado”.
O STF também confirmou que os dois deputados estaduais investigados no Espírito Santo (Capitão Assumção e Carlos Von Schilgen) terão que usar tornozeleira eletrônica, estão proibidos de deixar o Estado, de usar redes sociais, dar entrevistas ou participar de eventos públicos. A multa em caso de descumprimento é de R$ 20, segundo o STF.