O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Manhuaçu, emitiu a Recomendação nº 06/2025 no âmbito do Inquérito Civil nº 04.16.0394.0109801.2024-34. O procedimento apura irregularidades no parcelamento do solo para fins urbanos na região conhecida como Córrego do Fundão, zona rural de São João do Manhuaçu.
De acordo com o documento, “vem ocorrendo no local o parcelamento do solo por uma abrangência em torno de 10 hectares, por meio da subdivisão de glebas em lotes, já existindo na área, inclusive, residências habitadas, dentre outras em processo de construção, bem como lotes já delimitados e isolados por cerca de arame”.
O Ministério Público destacou que o loteamento foi realizado sem autorização do órgão público competente e em desacordo com a Lei nº 6.766/79, além de não contar com infraestrutura adequada. O texto aponta a inexistência de sistema de coleta de esgoto e abastecimento de água, registrando que “algumas casas possuem fossa séptica e outras ocorrem o lançamento in natura do esgoto diretamente nas águas do recurso hídrico existente no local”.
A recomendação estabelece prazo de 90 dias para que o Município de São João do Manhuaçu adote providências, incluindo:
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Nomear comissão para vistoria no local e realização de estudos visando à regularização do parcelamento e instalação de estação de tratamento de esgoto;
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Elaborar laudo técnico sobre o loteamento, com contratação de engenheiro civil responsável;
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Adotar medidas extrajudiciais para obrigar os responsáveis a promover a regularização, ou, em caso de omissão, assumir a instalação da infraestrutura necessária.
O Município deverá informar em até 30 dias se acolherá a recomendação e quais providências serão tomadas. O Ministério Público advertiu que a omissão poderá ensejar medidas judiciais e administrativas.
A recomendação foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça Isaac Soares Mação em 1º de setembro de 2025
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Fonte: MPMG