Minas Gerais é o estado que lidera o ranking de registros de pessoas resgatadas em situação análoga à escravidão em 2024. As 500 vítimas do ano passado eram trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, no último ano foram feitas 136 ações fiscais específicas. O estado lidera a lista nacional de flagrantes de escravidão contemporânea desde 2013 e registrou, em 2022, o maior resgate individual de trabalhadores no país.
No ano passado foram 1.035 fiscalizações em todo o país, focadas no combate à manutenção de pessoas em situação análogas à escravidão. As ações, ainda segundo a União, resultaram na libertação de 2.004 profissionais. Além disso, foi assegurado o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias.
Atrás de Minas Gerais está São Paulo, com 467 pessoas resgatadas. Em seguida, estão Bahia, com 198; Goiás, com 155; Pernambuco, com 137; e Mato Grosso do Sul, com 105 vítimas encontradas. Já o estado com menor número de libertações foi o Amazonas, com três registros ao longo de todo 2024.
De acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), as áreas com maior número de resgatados no país em 2024 foram: construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).
“Esses dados revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições análogas à escravidão identificados em 2024”, destacou a pasta.
Além disso, no âmbito doméstico foram realizadas 22 fiscalizações, que resultaram no resgate de 19 trabalhadores. Em 2025, o país celebra 30 anos do reconhecimento oficial da existência de formas contemporâneas de escravidão, ocorrido em 1995.
Desde então, a inspeção do ministério resgatou 65.598 trabalhadores e trabalhadoras em 8.483 ações fiscais. Entre os anos de 2003, quando começou a ser registrada a série histórica, e 2024, mais de R$ 155 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias foram pagas às vítimas.
“O MTE reforça seu compromisso de combater o trabalho escravo doméstico e está desenvolvendo uma agenda específica para trabalhadoras domésticas e mulheres, considerando as vulnerabilidades sociais específicas enfrentadas por elas”, afirmou o órgão.
E agora?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, toda pessoa resgatada por um auditor-fiscal do órgão tem direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR). O pagamento é feito em três parcelas, no valor de um salário mínimo cada. Além disso, a vítima é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.
“Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos”, assegura o MTE.