Locadoras terão de oferecer mínimo de veículos adaptados para pessoas com deficiência em Minas
Locadoras de veículos em Minas serão obrigadas em até 90 dias a oferecer um mínimo de veículos adaptados para Pessoas Com Deficiência (PCD). A decisão liminar da 6ª Vara Cível de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, prevê que um veículo PCD seja disponibilizado a cada conjunto de 20 veículos da frota. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas em até R$10 mil por dia.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelo Ministério Público Federal contra oito locadoras de veículos. O processo foi movido após a constatação, por meio de inquérito civil, de que as empresas descumpriram o disposto no artigo 52 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Segundo as investigações, a falta de veículos adaptados faz com que as pessoas com deficiência tenham grande dificuldade para alugar carro. Durante o inquérito, as empresas alegaram que seria impossível atender ao disposto na legislação, uma vez que as adaptações seriam “muito personalizadas”.
No entanto, para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins e para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autores da ação, as empresas devem disponibilizar, pelo menos, carros com “uma adaptação mínima que atenda às necessidades mais comuns das pessoas com deficiência, ou seja, veículos automáticos com comandos de aceleração e frenagem na direção.