O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), tipo raro e agressivo de câncer que não possui alternativa terapêutica eficaz disponível no mercado.
A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em grau de recurso, após a negativa da solicitação em primeira instância. Para o tribunal, há urgência comprovada e risco concreto à vida dos pacientes, que estavam sem acesso ao tratamento.
No pedido, o MPF destacou que o Mitotano, anteriormente comercializado no Brasil com o nome Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a principal e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, quanto como terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
Segundo o MPF, não existe no mercado medicamento com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do Mitotano essencial para o tratamento dos pacientes atendidos pelo SUS.
Com a concessão da liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir o fornecimento regular do medicamento a todos os pacientes com indicação médica, evitando interrupções no tratamento.
