Justiça do Trabalho condena Emtram a indenizar família de motorista morto em acidente trágico

PUBLICIDADE

A Justiça do Trabalho condenou a Emtram (Empresa de Transportes Macaubense LTDA) a indenizar os familiares de um motorista que faleceu em um acidente rodoviário em Teófilo Otoni (MG), ocorrido no final do ano passado e que resultou na morte de 39 pessoas. A indenização totaliza R$ 570 mil, dividida entre os filhos da vítima, que receberão R$ 120 mil cada um por danos morais e danos-morte, e os pais e irmãos, que receberão R$ 60 mil e R$ 30 mil, respectivamente.

O juiz Guilherme Magno Martins, da vara do trabalho de Caratinga (MG), determinou que os valores destinados aos filhos sejam depositados em caderneta de poupança, com liberação apenas quando completarem 18 anos. Além disso, a Emtram deverá pagar uma pensão mensal de R$ 2.473 até que os filhos atinjam 24 anos, com reajustes conforme os demais trabalhadores da empresa.

A Emtram argumentou que não houve irregularidades no ônibus e que a culpa pelo acidente seria de terceiros, incluindo o motorista e a empresa do caminhão envolvido. No entanto, o juiz rejeitou essa defesa, afirmando que a responsabilidade de terceiros deve ser discutida separadamente. A empresa também questionou a competência da Justiça do Trabalho, mas o magistrado reafirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos dessa natureza.

O UOL tentou contato com a Emtram para obter comentários sobre a decisão, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações da empresa.

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima