Justiça dá ultimato para Chapecoense e fala em encerrar recuperação judicial
Em despacho publicado no último dia 10, o juiz Ederson Tortelli, da 1ª Vara Cível de Chapecó, intimou a Chapecoense a apresentar documentos, questionou comprovantes de doações feitas após queda do avião que matou 71 pessoas e ameaçou que, se o clube não pagar a administradora, o processo de recuperação judicial poderá ser extinto.
Em trecho da decisão, ele dá prazo de 20 dias para a agremiação entregar longa lista de documentos pedidos e que não há mais espaço para desculpas.
“De antemão esclareço que não será admitida, sem provas, nova alegação genérica de dificuldade na obtenção de documentos, pois a devedora dispôs, para tanto, de mais de oito meses”, afirma.
Com dívidas de cerca de R$ 160 milhões, a Chapecoense teve pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça em fevereiro deste ano. Na prática, a medida suspende a maior parte dos seus débitos e o pagamento aos credores. Assim, a solicitante pode, na teoria, se concentrar na quitação dos salários de funcionários, tributos e matéria-prima essencial para o seu funcionamento.
Consultada pela Folha de S.Paulo, a Chapecoense não se manifestou até o momento.
Uma das consequências da recuperação judicial foi o clube ser liberado de pagar os acordos trabalhistas com os familiares das vítimas do que ficou conhecido como a tragédia da Chapecoense. Em novembro de 2016, o avião que levava a equipe para a final da Copa Sul-Americana caiu nos arredores de Medellín, na Colômbia. Morreram 71 pessoas.
Antes mesmo da aprovação da recuperação judicial, a agremiação já não honrava os compromissos com as famílias. Algumas pararam de receber em dezembro de 2021, outras em janeiro deste ano.
A advogada Carmen Schafauer foi nomeada administradora judicial. Ela começou a levantar documentações nos últimos anos para entender a situação financeira do clube. O plano de pagamento das dívidas precisa ser aprovado em assembleia de credores. Isso ainda não aconteceu.
Carmen Schafauer não respondeu aos contatos da reportagem.
Segundo despacho do juiz, nem mesmo os vencimentos da administradora foram quitados. Ela se queixou disso e a agremiação fez o pagamento de março deste ano. Prometeu também acertar todos os atrasados e mantê-los em dia a partir daí. Isso também não ocorreu.
“A devedora (…) se comprometeu a partir do próximo mês [agosto deste ano] a dar continuidade à realização periódica dos pagamentos, bem como à prestação de contas (…). Tal promessa restou descumprida”, escreve Tortelli. Ele intima a Chapecoense a manter os pagamentos em dia “sob pena de extinção do processo” da recuperação judicial.
A Chapecoense usou a tragédia como argumento em seu pedido de recuperação judicial. Alegou que houve “aumento abrupto de despesas” após o acidente aéreo e que não havia como saldar seu passivo sem comprometer as atividades esportivas. Quase todo o débito da agremiação se refere a obrigações trabalhistas, fiscais, indenizatórias e operacionais.
O texto do juiz se apoia em relatório elaborado por Carmen, que detectou dúvidas nas prestações de contas da Chapecoense e duas outras sociedades controladas por ela: a AFCR (Associação Força Chape Reconstrução) e a Chape Oficial Comércio de Materiais Esportivos. A administradora solicitou a documentação que comprove o recebimento de doações de R$ 2.977.360,37 e documentos que mostrem que o valor foi dividido de forma igualitária entre as 68 famílias afetadas pela queda do avião em 2016.
Tortelli também quer comprovante do recebimento de R$ 3,8 milhões oferecidos por um grupo de 15 empresas, assim como prova de doação de R$ 148 mil arrecadados pelo São Paulo em um leilão. A Justiça de Chapecó pede extrato de todas as contas bancárias abertas para receber contribuições após a tragédia.
A decisão judicial lista uma série de outros documentos, explicações e prestações de contas que a Chapecoense deveria apresentar na avaliação para a recuperação judicial e não o fez.
A Justiça deseja analisar notas sobre redução de patrimônio social, detalhes a respeito da aquisição de um imóvel, os motivos para “expressivos aumentos consecutivos” de obrigações tributárias e comprovantes de pagamentos feitos em despesas para realização de partidas.
Tortelli reclama no despacho que a Chapecoense havia sido intimada em 21 de agosto deste ano e não cumpriu o prazo de 20 dias para apresentar a documentação.
“A devedora está a protelar injustificadamente o cumprimento do seu dever de transparência para com o órgão judiciário e, principalmente, com seus credores. Convém destacar que esse dever de transparência foi assumido pela própria devedora em seu plano de recuperação judicial”, ressalta.
Ele lembra que, se a assembleia de credores já tivesse aprovado a proposta, tal descumprimento poderia provocar o pedido de falência da Chapecoense.
Tortelli aproveitou o despacho para marcar a data para a assembleia de credores da Chapecoense para aprovação do plano de recuperação judicial. Será em 2 de março de 2023, às 9h30.