Justiça cassa mandatos de prefeito, vice e vereador em Lajinha por compra de votos
Em decisão publicada nesta segunda-feira, 02/08, o juiz eleitoral de Lajinha, Dr. Felipe Zanotto, cassou o mandato do prefeito João Rosendo e do vice João Dutra, bem como do vereador Beto Lamparina (presidente da Câmara Municipal), além de aplicar multa e outras sanções dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2020. Cabe recurso sobre a decisão de primeira instância.
A ação de investigação eleitoral foi proposta pelo PSDB e pelos candidatos a prefeito Celsino de Souza e vice Mara Jocasta contra o atual prefeito e seu vice e apoiadores. No documento, os advogados Neirson Alves Ferreira Junior, Layon Nicolas Dias Pereira e Allan Dias Toledo Malta alegaram que os envolvidos praticaram ilícitos eleitorais na disputa das eleições municipais de 2020 no município de Lajinha e que culminaram na vitória da chapa majoritária composta por João Rosendo e João Dutra, além do êxito na candidatura dos vereadores Humberto Cabral (“Beto Lamparina”), Neura da Silva Pereira e Júlio Hastenreiter (“Júlio Bolinha”).
Ao todo, foram denunciados 15 fatos. Na defesa, os investigados alegaram a inexistência de tais irregularidades.
Segundo o processo, o primeiro fato é a realização de “obra eleitoreira” consistente no calçamento de via pública do Bairro São Sebastião, a qual contou com a presença dos investigados João Rosendo e João Dutra, o que, no entendimento dos denunciantes, estaria configurando abuso de poder político e conduta vedada. A defesa alega que o reparo no calçamento estava previsto em cronograma de manutenção deste o ano de 2019 e rechaça a existência de inauguração.
O segundo e terceiro fatos narram a suposta captação ilícita de votos. Enquanto o quarto episódio, é relacionado a distribuição de latas de cerveja pelas candidaturas investigadas numa carreata no distrito do Prata.
O quinto fato seria a utilização de servidores públicos para fazer a mudança privada de residência de eleitores. O sexto é sobre a distribuição de saibro em propriedades particulares de eleitores.
Também há uma denúncia sobre oferecimento de serviços advocatícios para realização de Inventário Judicial em troca de votos para as eleições de 2020 e a confecção e distribuição massiva de camisas e bandeiras com o “número 15”, legenda partidária do MDB. Há denúncia também de doação de padrão de energia elétrica. Outros pontos são sobre compra de votos e abuso de poder para que votassem em candidatos do grupo.
DECISÃO
Em sua decisão, o juiz eleitoral julgou parcialmente procedentes os pedidos “por reconhecer afronta à normalidade e legitimidade das eleições de 2020 no município de Lajinha/MG pelo abuso de poder político e econômico, e em razão de forte esquema de captação ilícita de sufrágio”.
Ele decidiu condenar investigados João Rosendo Ambrósio de Medeiros (prefeito), João Batista Dutra (vice-prefeito), Roberta Aguiar Ambrósio de Medeiros (“1ª dama”), Humberto Cabral da Silva (“Beto Lamparina”), Marlene De Souza Melo da Silva, Nágila de Souza Melo, Célio Antônio Cerqueira de Souza (“Celinho”) e Raimundo Moreira Bastos.
Ao prefeito e vice, aplicou multa individual de 45 mil reais, inelegibilidade por 8 anos a cassação do diploma. À primeira dama, multa de 15 mil reais. Ao vereador Beto Lamparina multa de 30 mil e a cassação do diploma.
Já em relação às investigadas Marlene e Nágila multa individual de R$ 15.000,00; enquanto Celinho e Raimundo foram condenados a inelegibilidade por 8 anos.
Em relação aos outros investigados, o juiz determinou a absolvição “por não haver elementos nos autos suficientes à verificação de prática, ainda que indireta, ou anuência, quanto aos ilícitos eleitorais relatados nos autos”.
A decisão de primeira instância cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.