Governo publica diretrizes para aborto legal em crianças e adolescentes

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes para a realização do aborto legal em crianças e adolescentes. A norma tem caráter orientativo, sem força de lei, e visa estabelecer padrões para o atendimento de menores em casos previstos pela legislação brasileira.

Soy menor y quiero interrumpir mi embarazo, ¿Qué hago?

A resolução define que o aborto legal pode ser realizado em situações de gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida à gestante ou quando o feto apresenta anencefalia.

O texto também estabelece que não há limite gestacional previsto em lei para a realização do procedimento, sendo o critério de tempo utilizado apenas para a escolha do método, com base em evidências científicas e diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e tem a função de elaborar e fiscalizar normas da política nacional de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

A publicação da resolução foi autorizada na terça (7) pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Em dezembro, uma decisão de primeira instância havia suspendido a publicação do texto a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O recurso que garantiu a liberação foi apresentado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), uma organização da sociedade civil.

Ney Bello argumentou que o Conanda agiu corretamente ao definir parâmetros para a interrupção da gravidez em casos de violência sexual e classificou a decisão anterior como equivocada por não proteger menores vítimas de violência. O desembargador destacou a necessidade de evitar a manutenção de gestações resultantes de atos violentos.

A resolução também prevê medidas para evitar a revitimização das menores, garantindo que a manifestação de vontade da gestante prevaleça, mesmo em casos de divergência dos pais.

CATEGORIAS
Compartilhar Esse

COMENTÁRIOS

Wordpress (0)
Disqus ( )