Em seu parecer, a relatora, deputada Andréia de Jesus (PT), recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que é o texto sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG.
De acordo com o texto aprovado nesta quarta, o governo estadual divulgará, em página oficial na internet, a relação de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas, com sede ou filial em Minas, que, por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo, forem incluídas no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego.
A divulgação da relação, bem como sua atualização, deverá ser feita em até 30 dias corridos após a inclusão no sistema do ministério.
Autor da proposta, o deputado Betão (PT) ressaltou na justificativa do projeto que “Minas Gerais lidera há 10 anos consecutivos o número de ações de resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão, sendo realizadas em 2022 cerca de 117 ações, com um total de 1.070 pessoas libertadas”.
Antes de ser encaminhado para apreciação do plenário da Assembleia, o PL 315/23 ainda deverá ser analisado pela Comissão de Administração Pública.
(*) Com portal da ALMG.
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