Fotos de Duda Salabert e Erika Hilton aparecem em álbum de reconhecimento de suspeitas

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A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco notificou a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) após identificar que a imagem da parlamentar foi utilizada indevidamente em um procedimento de reconhecimento fotográfico conduzido pela Polícia Civil no Recife. O caso ocorreu no âmbito da investigação de um roubo de celular registrado em 24 de fevereiro de 2025, no Bairro da Boa Vista, com posterior inclusão de tentativa de estelionato eletrônico.

Segundo o ofício enviado ao gabinete, a fotografia pública da deputada federal foi inserida em um álbum apresentado à vítima como instrumento para identificação de suspeitas. O documento destaca que o reconhecimento foi realizado semanas após o crime e que a inclusão da imagem não tem qualquer relação com a investigação. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) também teve a foto incluída no mesmo procedimento.

A Defensoria afirma que a seleção das imagens não seguiu critérios técnicos de semelhança física individualizada e consonante com a descrição fornecida pela vítima. Para o órgão, o fato de ambas serem mulheres trans evidencia que o critério adotado pela autoridade policial teria sido o pertencimento a um grupo identitário de gênero, e não características físicas específicas. A instituição sustenta que a conduta pode configurar prática discriminatória, afrontando princípios constitucionais como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação por cor, raça e gênero.

O documento ressalta que a formação de álbum fotográfico baseada em características identitárias viola o artigo 226 do Código de Processo Penal e pode contaminar a validade da prova de reconhecimento.

A Defensoria informou ter solicitado a nulidade do procedimento nos autos do processo, argumentando que o reconhecimento, nessas condições, apresenta fragilidade probatória e não pode fundamentar eventual decreto condenatório. A notificação teve como objetivo dar ciência à parlamentar, em cumprimento ao dever institucional de transparência, e possibilitar a adoção de medidas cabíveis.

 

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