Ex-vereadores são condenados à prisão por farra de combustíveis em Cataguazes

Ex-vereadores são condenados à prisão por farra de combustíveis em Cataguazes

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou oito dos dez ex-vereadores de Cataguases, Zona da Mata, do mandado de 2005-2008 por peculato, que é a apropriação de dinheiro público. Eles receberam penas que variaram entre oito e nove anos de prisão em regime fechado. Além disso, terão de pagar multa e restituir R$ 344 mil desviados, sendo que cada um devolverá R$ 43 mil aos cofres públicos, em valores que ainda deverão ser acrescidos de correção monetária.

Sem citar nomes, o MPMG divulgou que, na época, os vereadores utilizaram a verba de gabinete para a compra de combustível sem justificativa ou comprovação de que o gasto estaria relacionado à atividade legislativa. A verba teria sido usada em benefício próprio, para o custeio de despesas particulares. Em 2014, os oito vereadores foram denunciados.

Segundo a Câmara Municipal de Cataguases, a verba foi instituída em 2004 para cobrir gastos dos vereadores relativos à correio, cópias de documentos, assinatura de jornais e revistas, material de escritório, combustível e viagens ligadas a atividade legislativa. Na época, cada vereador chegou a ter direito a mil reais mensais para o pagamento dessas despesas.

Mas ao analisar documentos enviados pela Câmara, o MPMG constatou que os parlamentares usaram, durante a legislatura 2005-2008, o recurso para abastecer veículos particulares. “Trata-se de utilização indevida de recursos públicos em benefício pessoal”, afirmou o MPMG. Dos oito políticos condenados, dois deles ocupam, atualmente, o cargo de vereador.

De acordo com a denúncia, a verba indenizatória só pode ser usada naquilo que tiver ligação com o exercício legislativo. “O uso de veículo próprio para atender, ao mesmo tempo, interesse particular e público impede a mensuração do que deve ser indenizado, impossibilitando assim, o controle pela administração pública”, afirma o MPMG.

Ao analisar os documentos enviados pela Câmara, o MPMG contatou falta de informação sobre itinerário, data e quilometragem percorrida pelos veículos abastecidos com recursos públicos, o que impediria a comprovação de que a verba indenizatória foi usada, exclusivamente, para o exercício da atividade legislativa.

Na decisão que condenou os vereadores, a Justiça também declarou inconstitucionais as resoluções municipais que instituíram a verba de gabinete, por não estariam de acordo com as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Entre as irregularidades, estariam: falta de parâmetros objetivos e efetivos de acompanhamento e fiscalização do uso do recurso público.

Ex-presidente da Câmara é condenado

Dos oito vereadores da legislatura 2005-2008, um deles, que ainda exercia mandato parlamentar (2017-2020), foi condenado em outro processo por peculato, que é o desvio de dinheiro público, enquanto ocupou o cargo de presidente da Câmara de Cataguases. No processo, a Justiça decretou a perda do mandato eletivo (2017-2020) do político e estabeleceu pena de oito anos e 11 meses de cadeia em regime fechado, além do pagamento de multa.

O ex-presidente da Câmara e um ex-servidor público, nomeado pelo parlamentar para um cargo na casa legislativa nessa época, foram condenados nessa ação a ressarcir os cofres públicos R$ 118 mil, acrescidos de correção monetária. O ex-servidor também foi condenado por peculato e deverá cumprir pena de oito anos e dois meses de cadeia em regime fechado, além do pagamento de multa.

Segundo essa outra denúncia do MPMG, de janeiro de 2017 a abril de 2018, o político nomeou o servidor para o cargo de diretor administrativo da Câmara. Entretanto, ele jamais teria desempenhando a função para o qual foi nomeado. O objetivo seria receber indevidamente recursos da casa legislativa e repassar ao político.

Após queixas, o então presidente da Câmara exonerou o servidor, mas o nomeou para o cargo de coordenador de Serviços Financeiros e Contábeis de modo a manter o esquema de desvio de recursos públicos em benefício do parlamentar. (Com informações da Diretoria de Imprensa do MPMG)

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