Eleitores poderão justificar o voto por meio de aplicativo neste ano

Eleitores poderão justificar o voto por meio de aplicativo neste ano

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou que não puder votar no próximo domingo, por qualquer outro motivo, poderá justificar a ausência de forma virtual, sem sair de casa. Este ano, por causa da pandemia de COVID-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, pela primeira vez, no aplicativo e-Título, o Sistema Justifica, no qual a pessoa poderá preencher os campos e anexar arquivos. Uma das funcionalidades do Sistema Justifica é a possibilidade de o eleitor justificar ausência por não estar em seu domicílio eleitoral utilizando o sistema de georreferenciamento do aparelho celular ou tablet. A nova versão do aplicativo com o serviço citado deve estar disponível até apenas hoje, portanto, quem já tiver baixado o e-Título precisa ficar atento para obter a atualização.

O uso do georreferenciamento poderá ser usado apenas no dia e no horário da votação, ou seja, 15 de novembro, das 7h às 17h, no primeiro turno. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 29. Justificativa por outras razões, como motivos de saúde, também poderá ser feita no aplicativo, num prazo de 60 dias após o término do primeiro e do segundo turnos (este último, caso ocorra). Um campo para anexar arquivos, como laudos médicos, estará disponível aos eleitores.

Para justificar o voto pelo e-Título, o eleitor deve seguir os passos: baixar o aplicativo, que é disponibilizado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store, e fazer o cadastro na plataforma. Com o registro feito, basta ir em “mais opções” e depois em “justificativa de ausência”. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

Vale lembrar que o Requerimento de Justificativa Eleitoral continua disponível e segue como alternativa para comunicar o motivo da ausência. Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.

No Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE, é recomendado que o eleitor que estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído COVID-19 no período de 14 dias antes do pleito fique em casa. O órgão orienta que quem deixar de votar por essa razão deve apresentar algum documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprove a situação. No entanto, o TSE ressalta que o eleitor que apresentar as condições citadas e quiser registrar o seu voto, pode, uma vez que há orientações sanitárias a serem seguidas, como o uso de máscara e a higienização das mão com álcool em gel.

“Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela COVID-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção”, destacou.

O juiz eleitoral ficará responsável por analisar as alegações apresentadas por eleitores em caso de ausência. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de a contaminação COVID-19 comprovada ser justo motivo para impossibilidade de comparecer ao pleito.

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