Defensoria Pública recomenda suspensão imediata do Programa de Escolas Cívico-Militares em MG

PUBLICIDADE

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) recomendou à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) a interrupção imediata do Programa de Escolas Cívico-Militares no estado. A decisão considera “uma série de vícios de legalidade e inconstitucionalidade no modelo de gestão escolar híbrida proposto pelo Estado, que prevê a atuação de militares em funções pedagógicas e administrativas nas escolas públicas”. Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) já havia confirmado a suspensão do programa que contempla nove escolas da rede estadual de ensino.

“A Defensoria Pública atua com firmeza na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente na garantia de acesso a uma educação pública de qualidade. O compromisso da instituição é com a construção de um ambiente escolar que valorize o pluralismo de ideias, a solução dialogada e pacífica dos conflitos, a liberdade de pensamento crítico, a participação democrática da comunidade escolar e a valorização dos profissionais da educação, habilitados para prestar os serviços de ensino em conformidade com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases”, afirma o defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, que assina a Recomendação pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva.

A DPMG avaliou que a gestão cívico-militar não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), já que o programa foi revogado em nível federal em 2023, por incompatibilidade com os marcos legais da educação. A instituição destacou ainda que o modelo em vigor no Estado foi instituído por atos administrativos, sem previsão legal. “A disciplina rígida e hierárquica do modelo militar conflita com o pluralismo de ideias, a liberdade de aprendizado e o estímulo ao pensamento crítico”, registrou.

O posicionamento ressalta também que o programa desvaloriza os profissionais da educação. “A substituição de funções pedagógicas por militares desrespeita a qualificação técnica e os concursos públicos exigidos para os cargos da educação”, argumentou a Defensoria. Além disso, conforme a DPMG, a presença dos militares nas unidades de ensino “esvazia o papel da comunidade escolar”, contrariando o artigo 206 da Constituição Federal.

“Bombeiros e policiais militares são convocados para atividades típicas da educação, sem formação específica, em desacordo com suas atribuições constitucionais e legais”, acrescentou. A Defensoria também solicitou à SEE/MG uma resposta, em até dez dias, com envio de documentos que embasaram a criação do programa.

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima