Condenado pela morte da filha, Alexandre Nardoni pode sair da cadeia em abril
Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni deve passar a cumprir a pena em regime aberto a partir de 6 de abril e poderá deixar a prisão. No ano passado, ele pediu redução da pena que cumpre em Tremembé, no interior de São Paulo, por dias trabalhados e por um livro lido na prisão. O pedido foi aceito pela Justiça de São Paulo ainda em 2023.
A defesa de Alexandre Nardoni afirmou que não comentará a progressão para o regime aberto.
A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté, em setembro de 2023. Ela cita na decisão o pedido “que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa”.
Ela acrescenta que “o sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’ de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”. A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’.
O livro é apresentado pela editora como uma carta que Kafka escreveu, aos 36 anos, para o pai e jamais enviou. “Ao mesmo tempo ato de vingança e esforço de reconciliação, a carta recria as cicatrizes de um menino vulnerável e a lucidez atormentada do adulto”, descreve a editora.
Nardoni cumpre pena desde 2008, ano do assassinato de Isabella, na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2, em Tremembé, interior Paulista.
No pedido feito à Justiça, a defesa de Alexandre mencionou ainda que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’.
Redução de pena
Pelo programa de remição de pena pelo trabalho, a cada três dias trabalhados, o preso pode abater um dia de pena, desde que seja autorizado pela Justiça.
No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos e cinco meses, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.
A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
– permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
– cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
– não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
– quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.
Crime chocou o país
O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o País, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.
Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no Edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas sim um homicídio. A menina foi agredida e, depois arremessada.
Condenado a mais de 30 anos de cadeia, o pai da menina Isabella cumpre pena desde 2008 na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2 de Tremembé.
Alexandre Nardoni atualmente cumpre pena no regime semiaberto. O regime mais brando dá direito a ele às saidinhas temporárias, benefício usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.