Caso Laudemir: defesa de Renê pede anulação do boletim de ocorrência sobre morte de gari

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A defesa do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar Laudemir de Souza Fernandes, tenta anular o boletim de ocorrência inicial que registra a morte do gari. O habeas corpus foi negado inicialmente em 18 de novembro, mas a defesa apresentou recurso e, desde o dia 28 do mesmo mês, o processo aguarda decisão do desembargador Maurício Pinto Ferreira. A informação foi divulgada nesta terça-feira (16) pelo Ministério Público de Minas Gerais.

O advogado Bruno Rodrigues alega que a denúncia oferecida contra o cliente foi recebida com base em boletins de ocorrência “elaborados pela Polícia Militar, os quais teriam sido produzidos mediante indevida atividade investigativa por parte da corporação”. Segundo a defesa, além do atendimento inicial da ocorrência, os militares procederam à oitiva de depoimentos, à realização de reconhecimentos fotográficos e à elaboração de relatório minucioso sobre os fatos, “extrapolando sua função meramente operacional e atuando como verdadeira polícia judiciária, em violação à Constituição Federal, especialmente por se tratar de crime doloso contra a vida, cuja investigação é atribuída exclusivamente à Polícia Civil”. Conforme a legislação vigente, cabe à Polícia Militar o policiamento ostensivo e à Polícia Civil a condução das investigações criminais.

Ao recorrer à segunda instância, o advogado afirmou ter levantado essa questão no processo, defendendo a invalidade dos documentos produzidos pela Polícia Militar, mas o 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte rejeitou a preliminar “com fundamentação genérica, limitando-se a afirmar tratar-se de atos inerentes ao atendimento emergencial, sem enfrentar os argumentos desenvolvidos pela defesa nem analisar a distinção entre o registro da ocorrência e a produção de prova para lastrear a denúncia, configurando, assim, ausência de fundamentação idônea”. Diante disso, o advogado pediu a nulidade dos boletins de ocorrência elaborados pela Polícia Militar e também a anulação da decisão judicial que rejeitou a alegação de invalidade dos documentos. A defesa solicitou ainda que a segunda instância determine a prolação de nova decisão, desta vez de forma fundamentada.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) opinou pela não concessão do habeas corpus. Na manifestação, a procuradora Magali Albanesi Amaral afirmou que “a simples alegação de nulidade não tem o poder de caracterizá-la, impondo-se, para o seu reconhecimento, a efetiva demonstração de prejuízo e lesão concreta ao direito do acusado, o que não ocorreu”.

A Justiça acolheu, em 15 de setembro, a denúncia oferecida pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado contra Renê. Ele também foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual.

 

 

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