Caso Backer: sócios oferecem 244 terrenos como garantia para indenizar vítimas
Mais de 240 propriedades de sócios da Backer vão ser dadas como garantia para pagar indenizações de R$ 500 mil para cada vítima que se contaminou com produtos da cervejaria. Essa é uma das condições que constam em um acordo que foi celebrado nesta sexta-feira (21) entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cerveja Três Lobos, responsável pela Backer.
Além dos R$ 500 mil para a vítima, o acordo prevê outros R$ 150 mil para cada familiar de primeiro grau. Se a vítima tiver morrido em decorrência da contaminação, a família tem direito a duas quantias.
Como a Backer acumula uma dívida de mais de R$ 50 milhões e está em recuperação judicial, o Ministério Público requereu, como garantia, 244 terrenos de propriedade da Empreendimentos Khalil Ltda, empresa que tem os donos da Backer como sócios. O Promotor de Justiça, Fernando Abreu, afirma que a intenção é proteger as vítimas e garantir as indenizações.
“Eu não tenho como prosseguir com o processo sem poder olhar para o amanhã e ter o mínimo de segurança. Se amanhã a cervejaria tem a sua recuperação judicial transformada em falência, nós teremos uma situação extremamente complexa, onde teremos que sair buscando patrimônio de sócios. Quando a gente traz o aporte de uma terceira empresa que assume a obrigação de transferir esses 244 lotes para a associação das vítimas, a gente traz uma segurança de que as indenizações serão pagas.”
De acordo com inquérito da Polícia Civil, 29 pessoas que beberam a cerveja Backer desenvolveram uma síndrome que causou insuficiência renal aguda pela substância tóxica encontrada na bebida e que vazou de um dos tanques. Desse total, 10 pessoas morreram e 19 apresentaram sequelas graves. Os números deste acordo do MPMG são diferentes. Até o momento, nove pessoas foram reconhecidas pela perícia e estão aptas a aderir ao acordo, caso queiram. Todas estas vítimas estão vivas. O promotor Fernando Abreu fala sobre outros valores definidos no acordo.
“Além desses danos que são de natureza extrapatrimonial, existem os danos materiais, ou seja, cada vítima terá o direito a ter o ressarcimento de custos de tratamento, oportunidades perdidas, empregos perdidos, pensionamento pro resto da vida enquanto não puder trabalhar.”
Com a celebração do acordo homologado nesta quinta-feira (20) pela Justiça, a Ação Civil Pública que tratava da indenização, movida pelo MP, foi extinta. Este acordo celebrado entre a cervejaria e o Ministério Público não extingue a ação criminal.
A contaminação nas cervejas da Backer veio à tona em janeiro de 2020, quando a Polícia Civil começou a investigar a internação de várias pessoas que tiveram sintomas de intoxicação após o consumo da cerveja Belorizontina.
Segundo as investigações da Polícia Civil, a contaminação das cervejas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol aconteceu devido a um vazamento no tanque da fábrica.
Em outubro de 2020, a Justiça recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público contra 11 pessoas, que tornaram-se réus. De acordo com o MP, sete engenheiros e técnicos encarregados da fabricação da bebida agiram com dolo eventual ao fabricarem o produto sabendo que poderia estar adulterado. Eles foram denunciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa.
Uma testemunha, que apresentou declarações falsas no inquérito, também foi denunciada.
Na justiça, o caso ainda está em andamento. As testemunhas de acusação e de defesa já foram ouvidas. O próximo passo do processo é o interrogatório dos acusados, que ainda não tem data para ocorrer.