Campanha dos candidatos às eleições de outubro via Correios começa em 16 de agosto
Candidatos, partidos políticos e comitês eleitorais de todo o país podem usar os serviços dos Correios para entrega de material de divulgação porta a porta a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha pelo voto.
A chamada mala direta é uma mensagem publicitária para vender produtos e serviços, além de divulgar, promover eventos e lançamentos, prospectar e fidelizar clientes. Em anos de eleição, os Correios oferecem o serviço também para que candidatos.
O serviço é oferecido em duas modalidades:
– Mala Direta Endereçada (postagem com endereço): usada quando o candidato tem o endereço das pessoas para quem quer enviar o material.
– Mala Direta Não Endereçada (postagem sem endereço): indicada quando o candidato não tem o mailing com os endereços dos destinatários que deseja alcançar; nesse caso, a entrega é feita nas residências e pontos comerciais de uma determinada área (cidade, bairro ou rua) escolhida pelo cliente.
Nas eleições municipais de 2020, mais de 19 milhões de malas diretas sem endereçamento foram distribuídas pelos carteiros em diversas cidades pelo Brasil.
As malas diretas impressas podem conter tecnologias como o QR Code, direcionando os destinatários para sites ou redes sociais oficiais dos candidatos.
Principais datas do calendário eleitoral
As malas diretas podem ser postadas nos Correios a partir de 7 de agosto, para o primeiro turno. No segundo turno, as postagens poderão ocorrer a partir de 7 de outubro. O prazo limite para distribuição de propaganda eleitoral impressa no primeiro turno é até as 22h do dia 5/10/2024. Para o segundo turno, até as 22h do dia 26/10/2024.
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será em 27 de outubro, se necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Até 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.