Começa a funcionar este mês o pedágio eletrônico sem cancela, o free flow, na BR-040. O trecho da rodovia com o pórtico fica em Simão Pereira, na Zona da Mata mineira. A tarifa para carros de passeio será de R$ 21, mesmo valor cobrado atualmente na praça convencional. Especialistas de trânsito avaliam que o sistema ajuda no fluxo de veículos, evitando retenções. O mecanismo pode reduzir custos, mas a inadimplência é um desafio.
A Elovias, responsável pelo trecho, informou que o pórtico instalado no km 831 da rodovia está em fase de testes. A previsão inicial era iniciar a cobrança na quarta-feira, dia 4 de novembro. Porém, não há confirmação da data, apenas que será em novembro.
O equipamento substituirá a praça convencional localizada no km 819,3. Inicialmente, o sistema seria instalado em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, mas o local foi alterado após acordo entre as prefeituras dos dois municípios, com autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Diferentemente do modelo tradicional, o Free Flow permite que os veículos passem pelo ponto de cobrança sem reduzir significativamente a velocidade.
Câmeras e sensores fazem a identificação dos automóveis e registram a passagem. Motoristas que utilizam TAG terão o valor debitado automaticamente. Quem não possui o dispositivo deve consultar a passagem e efetuar o pagamento pelos canais da concessionária em até 30 dias.
Os motoristas já podem cadastrar seus carros pelo site da Elovias e pelo aplicativo da concessionária, disponível para celulares Android e iOS. A ferramenta permite acompanhar as cobranças e realizar os pagamentos quando o novo sistema entrar em funcionamento. Os valores para outras categorias de veículos estão disponíveis no site da empresa e no aplicativo.
Para o consultor em transporte e trânsito Silvestre de Andrade, a principal mudança está na retenção do fluxo de veículos, especialmente em períodos de maior movimento nas rodovias. Segundo o especialista, a retirada das cabines também reduz situações de risco provocadas pelas frenagens e mudanças de faixa nas proximidades das praças de pedágio.
“Quando você tem uma praça, o motorista precisa mudar o comportamento, reduzir a velocidade, entrar na cabine e depois acelerar novamente. Isso aumenta o consumo de combustível e o risco de acidentes, porque há mais conflitos naquele local. Com o Free Flow, o usuário deixa de ser perturbado pela praça de pedágio”, afirma.
Silvestre aponta que a possibilidade de inadimplência é um dos principais desafios do modelo para as empresas responsáveis pelas rodovias. Isso porque, diferentemente das praças convencionais, não há uma conferência do pagamento no momento em que o veículo passa pelo ponto de cobrança.
Outras rodovias de Minas já utilizam o Free Flow
A BR-040 não é a primeira rodovia federal a adotar o pedágio eletrônico em Minas. O sistema já funciona na BR-381, em Caeté e João Monlevade, e na BR-262, em Nova Serrana e Ibiá.
O modelo também está em operação na MG-459, em Monte Sião, no Sul de Minas, desde junho de 2024. O trecho estadual foi o primeiro do Estado a receber a tecnologia. A tendência é de expansão do sistema nas concessões rodoviárias brasileiras.
Multas estão suspensas até 16 de novembro
Os motoristas que passaram por pedágios eletrônicos Free Flow até 17 de outubro têm até 16 de novembro para quitar tarifas em atraso sem receber multa.
A suspensão das penalidades foi estabelecida pelo Ministério dos Transportes no fim de abril, por meio de uma medida com duração de 200 dias. A decisão foi tomada para garantir prazo adequado à integração dos sistemas de cobrança das concessionárias.
A medida não elimina a obrigação de pagar o pedágio. Como o prazo regular para quitar a tarifa é de 30 dias após a passagem pelo pórtico, quem utilizou o sistema depois de 17 de outubro ainda está dentro do período normal de pagamento.
A partir de 17 de novembro, voltam a valer as regras de autuação para quem deixar de pagar dentro do prazo.
Multa de R$ 195
Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como “evasão de pedágio”. A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
