Candidatos não podem ser detidos ou presos desde sábado; entenda regra

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Desde este sábado (19), nenhum candidato registrado para as eleições 2026 pode ser preso ou detido. A regra está prevista no Art. 236 do Código Eleitoral e segue até 48 horas após o fechamento das urnas.

Segundo a legislação brasileira, a detenção de candidatos desde 15 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição é considerada ilegal, salvo casos de flagrante delito.

A medida busca garantir ao candidato o efetivo exercício da democracia, já que impede que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de flagrante delito, o candidato continua concorrendo ao cargo.

Eleitores, membros de mesas e fiscais

A impunidade eleitoral não se limita a quem está na corrida ao pleito. Eleitores, membros das mesas receptoras e fiscais dos partidos também têm essa garantia. As regras, entretanto, são diferentes.

Para eleitores, a medida impede prisão ou detenção desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da votação. A regra não se aplica em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores.

Membros de mesas receptoras e fiscais de partido também não podem ser detidos ou presos, mas a medida é valida somente durante o exercício de suas funções.

Quando são as eleições de 2026?

Em 2026, o primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro. Se houver necessidade de um segundo turno, a votação será no dia 25 do mesmo mês.

Quais são os cargos em disputa neste ano?

Neste ano, os cargos em disputa nas eleições são: presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, deputado federal, deputado estadual ou distrital e senador.

Na primeira etapa da votação, todos os cargos estarão em disputa. No segundo turno, se houver, somente os cargos de presidente e vice-presidente e governador e vice-governador concorrem (veja a ordem abaixo).

Veja a ordem e a quantidade de dígitos para cada cargo no primeiro turno:

deputados estaduais e distritais: 5 dígitos

deputados federais: 4 dígitos

senadores: 3 dígitos

governador: 2 dígitos

presidente da República: 2 dígitos

Como a votação envolve vários cargos e é proibido o uso de dispositivos eletrônicos no local, a Justiça Eleitoral recomenda a chamada “colinha” — uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.

A “colinha” ajuda a agilizar o processo de votação e também a evitar erros na hora de digitar os números nas urnas.

Sistemas de votação

No Brasil, o sistema utilizado para voto nas eleições varia conforme o cargo. O sistema majoritário é usado para eleger o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.

Já o sistema proporcional vale para deputados federais, deputados estaduais e distritais e vereadores. Neste sistema, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados.

Nas eleições de sistema majoritário, vence o candidato mais votado. Para presidente e governador, é preciso obter mais de 50% dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Caso contrário, os dois mais votados disputam o segundo turno. Para senador, vence quem tiver mais votos, em turno único.

 

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