O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu a renovação da prisão preventiva da advogada e influenciadora, Deolane Bezerra, nesta quinta-feira (20) e de outros acusados na Operação Vérnix, que investiga suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
De acordo com os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) as condições para a prisão preventiva se mantêm, e que esta é necessária para manter a ordem pública e a aplicação da lei. Em pedido apresentado pela promotoria do Gaeco, Deolane seria a integrante principal do núcleo financeiro, responsável por ocultar e encobrir os bens de origem ilícita. Além disso, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Herbas Camacho, também investigados da operação Vérnix continuam foragidos, o que reforça a necessidade da prisão da advogada.
Segundo o MPSP, a organização seria divida em 3 partes, sendo elas comandadas respectivamente: decisório, Marco Willians Herbas Camacho (chefe do PCC), operacional, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior e o financeiro por Deolane Bezerra.
A advogada está presa desde 21 de maio de 2026, e o pedido de renovação da prisão preventiva é necessário, porque a lei determina que uma reavaliação seja feita a cada 90 dias.
Operação Vérnix
Segundo a denúncia, os investigados fariam parte de uma organização criminosa dedicada à ocultação e à dissimulação de recursos supostamente provenientes de atividades ilícitas atribuídas ao PCC. De acordo com o Ministério Público, análises de documentos fiscais e bancários, além de relatórios técnicos, teriam identificado movimentações de grandes quantias e a transformação desses recursos em ativos com aparência de legalidade.
A acusação aponta ainda que o grupo teria utilizado empresas de fachada e “laranjas”, para ocultar a origem do dinheiro.
Em julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Deolane. Na decisão, a relatora, desembargadora Renata Cantello, afirmou que os argumentos apresentados pela defesa representavam “meras insatisfações com a rigidez natural do regime de reclusão e questões de gestão administrativa interna”. Segundo a magistrada, não havia demonstração de ilegalidade na prisão preventiva nem elementos que justificassem sua substituição pela prisão domiciliar.
A desembargadora também ressaltou que Deolane estava com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa desde a decretação da prisão.
