A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orientou consumidores a suspender imediatamente o uso de produtos da Ypê incluídos em um recolhimento anunciado nesta quinta-feira (7). A medida atinge detergentes, lava-roupas líquidos e desinfetantes fabricados pela Química Amparo em uma unidade no interior de São Paulo.
Segundo a agência, uma inspeção identificou falhas no controle de qualidade e risco de contaminação microbiológica em lotes específicos dos produtos.
Como saber se o produto foi afetado
O consumidor deve conferir o número do lote impresso na embalagem. De acordo com a Anvisa, apenas os lotes terminados em número 1 fazem parte do recolhimento.
Entre os itens afetados estão:
- Lava-louças Ypê;
- Lava-louças Ypê Clear Care;
- Lava-louças Ypê Green;
- Lava-louças com enzimas ativas Ypê;
- Lava roupas líquido Tixan Ypê;
- Lava roupas líquido Ypê Premium;
- Lava roupas líquido Ypê Express;
- Desinfetante Bak Ypê;
- Desinfetante Atol;
- Desinfetante Pinho Ypê.
O que fazer se tiver os produtos em casa
A orientação é interromper o uso imediatamente após identificar que o produto pertence aos lotes afetados.
O consumidor deve:
- separar o produto e evitar novo manuseio;
- manter a embalagem preservada;
- guardar informações como lote, data de fabricação e nome do produto;
- entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante para receber orientações sobre troca, devolução, recolhimento ou reembolso.
Caso o consumidor apresente irritação, alergia ou qualquer reação após o uso, a recomendação é procurar atendimento médico e comunicar o caso à vigilância sanitária.
Além disso, se os produtos continuarem sendo vendidos em supermercados ou lojas, a orientação é denunciar aos Procons ou à vigilância sanitária local.
Consumidor pode pedir troca ou reembolso
O Código de Defesa do Consumidor garante reparação sem custo adicional em casos de recolhimento sanitário. Na prática, a empresa pode ser obrigada a substituir o produto, devolver o dinheiro pago ou oferecer outra solução adequada.
Se houver prejuízos materiais, como danos a roupas ou gastos relacionados ao problema, o consumidor também pode buscar indenização, desde que consiga comprovar os danos.
