Uma mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a 10 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por torturar o próprio filho, um recém-nascido de apenas 20 dias. A decisão também determinou a perda definitiva do poder familiar e impediu que ela recorra em liberdade.
O caso veio à tona após o pai da criança receber vídeos das agressões e acionar a polícia. Nas gravações, a mãe atacava o bebê e fazia ameaças, em um contexto que, segundo a investigação, estava ligado ao término do relacionamento entre os dois.
Quando chegaram ao imóvel, policiais militares encontraram o recém-nascido com sinais evidentes de violência. As marcas no rosto e na região da mandíbula eram visíveis, indicando o uso de força incompatível com a fragilidade da vítima.
Ao analisar o processo, o juiz Heitor Moreira de Oliveira, da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou a gravidade do cenário encontrado e a consistência das provas. “Os policiais que participaram da ocorrência foram uníssonos em descrever com precisão o cenário de horror encontrado no apartamento”, afirmou.
Segundo a sentença, as agressões não foram ocasionais, mas parte de um comportamento contínuo. “Não se tratou de um ato isolado de impaciência, mas de um método cruel utilizado para infligir dor física ao bebê e, por via transversa, um sofrimento psíquico insuportável ao genitor, servindo o recém-nascido como mero objeto de vingança e chantagem emocional”, registrou o magistrado.
Os laudos médicos e os vídeos anexados ao processo comprovaram a violência. “A submissão da vítima a intenso sofrimento físico é comprovada pelos vídeos e pelo laudo médico, que demonstram tapas, sacolejos violentos (potencialmente fatais pela síndrome do bebê sacudido) e cortes. O sofrimento mental, por sua vez, é inerente à própria brutalidade do ato e à exposição do neonato a um ambiente de terror. O dolo de torturar restou cristalizado pelo fato de a ré ter filmado as agressões e as enviado em tempo real ao pai da criança”, concluiu.
Para o juiz, a resposta do Estado deve ser proporcional à gravidade do crime. “A resposta do Estado deve, portanto, ser firme e proporcional à atrocidade cometida contra um ser humano em seu estado mais absoluto de vulnerabilidade.”
A defesa ainda pode recorrer da decisão.
