Famílias de baixa renda fora da Tarifa Social têm direito a outro desconto na conta de luz em Minas

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Um novo benefício para famílias de baixa renda, o Desconto Social de Energia Elétrica, já está sendo aplicado nas conta de luz emitidas neste mês. A iniciativa beneficia automaticamente consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que não são atendidos pela Tarifa Social.

O abatimento médio é de cerca de R$ 20 mensais no novo benefício, concedido para consumo de até 120 quilowatts-hora (kWh). O consumo que ultrapassar esse limite não recebe o novo abatimento. Em Minas, cerca de 250 mil famílias já atendem aos critérios e passaram a receber o desconto sem necessidade de solicitação, segundo a Cemig.

O Desconto Social foi criado para ampliar o acesso à energia elétrica e atender famílias que, apesar de estarem no CadÚnico, não se enquadram nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

Quem tem direito ao desconto

Podem receber o Desconto Social as famílias que:

  • Estejam inscritas no CadÚnico com dados atualizados há menos de 24 meses;
  • Tenham renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo;
  • Tenham conta de energia em nome de um integrante da família;
  • Possuam endereço compatível entre o cadastro e a unidade consumidora.

Atenção aos dados cadastrais

A Cemig alertou que parte do público que se enquadra nos critérios ainda não foi contemplada devido a inconsistências cadastrais, como conta de energia em nome de terceiros ou endereço desatualizado no CadÚnico. Nesses casos, é necessário regularizar as informações para que o desconto passe a ser aplicado.

Tarifa Social continua em vigor

O novo desconto não é cumulativo com a Tarifa Social de Energia Elétrica. Famílias que já recebem a Tarifa Social continuam com o benefício anterior.

Desde 2024, a Tarifa Social garante isenção total da tarifa de energia para famílias com consumo mensal de até 80 kWh. Em Minas Gerais, cerca de 330 mil famílias estão nessa faixa. Outros mais de 1 milhão de consumidores pagam apenas o valor correspondente ao consumo que excede esse limite.

Mesmo nos casos de isenção, seguem sendo cobrados valores como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, além de eventuais encargos por atraso no pagamento.

Benefício é automático

A inclusão tanto no Desconto Social quanto na Tarifa Social ocorre automaticamente, por meio do cruzamento de dados do CadÚnico com as informações das distribuidoras de energia. Não é necessário procurar a concessionária para solicitar o benefício.

A orientação é manter o cadastro atualizado junto aos órgãos responsáveis para garantir a continuidade do desconto.

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