Bets e fintechs passam a pagar mais imposto em 2026 com nova lei tributária

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O setor de apostas esportivas on-line e o mercado financeiro digital entram em 2026 sob novas regras tributárias. Uma lei sancionada pelo governo federal altera a política de benefícios fiscais da União, reduz incentivos hoje existentes e amplia a cobrança de impostos sobre bets, fintechs e outras atividades econômicas, com o objetivo de conter renúncias e reforçar o equilíbrio das contas públicas.

A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor, em sua maior parte, em 1º de janeiro de 2026. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar 128/2025, de autoria do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Corte de incentivos fiscais

Um dos principais pontos da nova legislação é a redução de 10% dos benefícios fiscais atualmente concedidos pelo governo federal. Na prática, empresas que hoje pagam menos impostos por conta de incentivos passarão a recolher um valor maior aos cofres públicos.

O corte alcança tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. A redução será aplicada de diferentes formas, como diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo.

Ficam fora do corte as imunidades previstas na Constituição, os benefícios da Zona Franca de Manaus, os produtos da cesta básica, o Simples Nacional e programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni.

Maior tributação para apostas on-line e fintechs

O aumento gradual da tributação das casas de apostas esportivas on-line, conhecidas como beta, também está previsto na Lei Complementar 224. Parte da arrecadação será destinada à seguridade social e a ações de saúde. O texto ainda estabelece punições para a divulgação de apostas não autorizadas ou para transações com empresas irregulares.

No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização será elevada progressivamente até atingir 20% em 2028. Já os juros sobre capital próprio, utilizados pelas empresas para remunerar os sócios, passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda retido na fonte.

Renúncias fiscais

A nova legislação torna mais rigorosas as regras para a criação ou prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo precisam informar quem será beneficiado, por quanto tempo o incentivo valerá e quais resultados são esperados.

A lei também cria um limite para o total de renúncias fiscais. Se a soma dos benefícios ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto, o governo ficará impedido de conceder novos incentivos, salvo se houver medidas de compensação para preservar o equilíbrio das contas públicas.

*Com informações da Agência Brasil 61

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