Minas Gerais não vai proibir venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições

Lei Seca no 2º turno varia de acordo com o município

A venda de bebidas alcoólicas não será proibida no dia das eleições municipais de Minas Gerais. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (17/09) pelo governo do estado, juntamente com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais e atende a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

A legislação determina que a adoção da chamada “Lei Seca” no dia da eleição é facultativa a cada unidade da federação, ou seja, cabe a cada estado decidir ou não se toma a medida. De acordo com o governo de Minas, “há uma fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do Estado, de proibir a venda de álcool. Isso porque a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal, uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições”.

O governo de Minas ainda cita o prejuízo ao comércio do setor, que precisa fechar as portas ou limitar as vendas em um domingo, dia considerado movimentado para bares e restaurantes, “sem, contudo, uma constatação de que a proibição da venda de álcool traga benefícios para a segurança”.

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