Associação de advogados aciona o STF contra lei que proíbe ‘saidinhas’ de presos
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que proíbe as saídas temporárias de presos. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um trecho da Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal e barrou o benefício.
A ação direta de inconstitucionalidade, a Anacrim alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. A ADI 7.663 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
A entidade aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil viola acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, sustenta.
A nova lei das saídas temporárias permitirá que os presos do regime semiaberto deixem as prisões apenas para estudos e trabalho. Aqueles condenados por crimes hediondos ou praticados com violência e grave ameaça não poderão sair em qualquer hipótese.
Outro ponto contido nessa legislação trata sobre o teste criminológico. Com essa lei, a progressão de regime só poderá ocorrer mediante a realização de um exame criminológico para comprovar a boa conduta do preso.