Proposta do governo para FGTS pode trazer mais prejuízo ao trabalhador

(FOLHAPRESS) – A proposta do governo federal apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União) na ação que discute a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no STF (Supremo Tribunal Federal) poderá trazer prejuízos aos trabalhadores.

Proposta do governo para FGTS pode trazer mais prejuízo ao trabalhador -  Vitória News

O Planalto propõe pagar remuneração de ao menos a inflação sobre o saldo do trabalhador no Fundo de Garantia. Hoje, a rentabilidade é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). A diferença para menos ocorreria em épocas de queda da inflação.

Cálculos feitos a pedido da reportagem pelo planejador financeiro Marlon Glaciano, especialista em finanças, mostra que os valores variam conforme o montante que o trabalhador tem no fundo. Quanto maior o total, maior a perda.

Para um saldo de R$ 1.000, por exemplo, a correção atual renderia R$ 43,70. Pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é a inflação oficial do país, o rendimento seria de R$ 39,30, o que dá 4,40 a menos em um ano.

Quem tem R$ 100 mil no FGTS, por exemplo, receberia R$ 440 a menos ao longo de um ano. Para saldo de R$ 500 mil, seriam R$ 2.200.

Glaciano afirma que se essa for mesmo a meta do governo, é preciso analisar se vale a mesmo a pena mudar a correção do fundo. “Será que vale mesmo esta alteração? E, se sim, seriam necessárias novas variáveis nesse cálculo, pois tão somente a inflação não será suficiente para rentabilizar mais o FGTS”, afirma.

A crítica também é feita por Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. Segundo ele, a ADI 5.090, que está no Supremo, pede para que a TR (Taxa Referencial) seja declarada inconstitucional e afastada, sendo indicado um índice de inflação para correção do fundo.

“Não é pegar e dizer que o Fundo de Garantia tem que render no mínimo a inflação, senão o trabalhador não ganha nada. Ou seja, ele tem uma poupança que o governo aplica socialmente -que eu não vejo problema nenhum-, mas não rende nada. Simplesmente reportar a inflação é trocar seis por meia dúzia.

Avelino lembra que o Fundo de Garantia é a poupança do trabalhador, que não vem sendo remunerada adequadamente, trazendo perdas.

“A inflação não é ganho. Corrigir a perda gerada pela inflação para manter o poder de compra da poupança não é ganho. O ganho é uma taxa de juros”, diz Avelino.

O caso está parado no Supremo, à espera de julgamento. Chegou a entrar na pauta de 4 de abril, mas foi retirado. No ano passado, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, propôs como correção do FGTS no mínimo a remuneração da poupança, que rende 6% ao ano mais TR, conforme a variação da taxa de juros.

O governo propõe remunerar o fundo pela TR + 3% ao mês e distribuir o lucro -o que já ocorre- garantindo no mínimo a inflação. O índice não foi divulgado, se IPCA ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que reajusta salários.

É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.

A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.

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