STF autoriza uso de traje religioso em foto de documento oficial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (17), a possibilidade do uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais.
A proposta de tese foi feita pelo relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Para ele, “é constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”. O plenário seguiu Barroso.
Trata-se de um caso de repercussão geral. Isso significa que o que foi decidido será aplicado em processos que discutem o mesmo tema em instâncias inferiores.
Em seu voto, Barroso afirmou: “Sacrifica-se em demasia a liberdade religiosa, com um custo alto e um benefício muito pequeno, muito pouco relevante em matéria de segurança pública”.
O julgamento
O STF começou a análise do caso em fevereiro deste ano. A discussão foi sobre se “as restrições a uso de itens que cobrem a cabeça e parte do rosto nestas fotos ferem a liberdade religiosa”. As limitações ao uso dessas peças de roupas estava prevista em uma norma do Conselho Nacional de Trânsito.
O contexto concreto desdobra-se em uma disputa jurídica instaurada a partir de uma ação judicial no Paraná. O Ministério Público Federal apresentou uma ação civil pública perante o sistema judiciário, direcionada ao Departamento de Trânsito local.
A iniciativa teve origem na representação legal de uma freira pertencente à Congregação das Irmãs de Santa Marcelina. Ele foi impedida de renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) enquanto utilizava vestes religiosas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por sua vez, reconheceu o direito da religiosa. Depois, o caso chegou ao Supremo.