Justiça condena hacker Delgatti a 20 anos de prisão por invadir celulares e vazar mensagens da Lava Jato
A Justiça do Distrito Federal decidiu pela condenação do hacker Walter Delgatti Neto a vinte anos de prisão em regime fechado por invadir os celulares de autoridades e vazar mensagens da operação Lava Jato. Além dele, outros quatro comparsas de Delgatti também foram condenados pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, e as penas variam entre seis anos e 18 anos e 11 meses.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (21), o magistrado citou uma lista de crimes cometidos por Delgatti e classificou como ‘exibicionista’ a postura do hacker diante dos delitos praticados. Os crimes que aumentaram a pena de Delgatti foram: movimentação ilegal de R$ 890 mil usando o nome de Danilo Cristiano Marques e a formação de uma quadrilha para prática de furtos bancários.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu a denúncia contra Delgatti e outros seis — entre eles o repórter Gleen Greenwald — por crimes investigados no âmbito da operação Spoofing, da Polícia Federal (PF). À época, a operação mirou uma quadrilha que praticava crimes cibernéticos e prendeu quatro pessoas, entre elas Delgatti.
Os suspeitos invadiram celulares de autoridades, entre elas o juiz Sergio Moro, o então presidente Jair Bolsonaro (PL), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (PSDB-RJ) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Mensagens trocadas entre Moro e o então procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, foram vazadas ao público através do The Intercept Brasil. Liminar expedida pelo ministro Gilmar Mendes vetou o jornalista Gleen Greenwald da denúncia oferecida.
A decisão do juiz Ricardo Augusto Soares Leite prevê as seguintes penas para os investigados no âmbito da operação Spoofing:
- Walter Delgatti Neto: condenado a 20 anos e um mês de prisão em regime fechado;
- Gustavo Henrique Elias Santos: condenado a 13 anos e 9 meses de prisão em regime fechado;
- Thiago Eliezes Martins Santos: condenado a 18 anos e 11 meses de prisão em regime fechado;
- Suelen Priscila de Oliveira: condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto;
- Danilo Cristiano Marques: condenado a 10 anos e 5 meses de prisão em regime fechado.