Caso de Fake News em Manhuaçu resulta em indenização de 10 mil reais
MANHUAÇU (MG) – Caso de Fale news em Manhuaçu resulta em indenização de 10 mil reais
As informações profanas sobre política já exitem há muitos anos, porém com o acesso amplo da internet e a facilidade de distorcer as opiniões os casos se agravaram, na cidade de Manhuaçu-MG no fim de fevereiro saiu a sentença julgada do primeiro caso de Fake News relacionado a uma pessoa pública em que a vítima foi Cleber Benfica, vereador desde 2016.
Numa publicação de Março de 2021 dizia que o Cleber Benfica teria praticado crime de nepotismo e atacava verbalmente o vereador. A justiça condenou o autor a apagar a postagem, se retratar e pagar uma indenização no valor de 10 mil reais. Após toda repercussão Cleber Benfica, vereador, se pronunciou dizendo da seguinte forma: ” Como pessoa pública, nós temos sempre que estar pronto a receber elogios e críticas. Não há problema algum das pessoas usarem das redes sociais para estar falando/criticando a pessoa de um cidadão público. Com o resultado dessa punição que a juíza entendeu que de fato esse cidadão cometeu um crime, eu acredito que servirá de exemplo pra muitos que as vezes quer ingressar nesse ritmo de produzir Fake News.” No Brasil atualmente não existe legislação específica para esses casos de quem produz notícias falsas, mas não quer dizer as pessoas estejam livres para produzir conteúdos impostores e não serem responsabilizados. Existem instrumentos legais para acionar produtores e divulgadores nas justiças cível e criminal.
O Advogado Anízio Gomes de Souza explicou de forma ampla como a situação é vista e resolvida perante a justiça ” Como o tipo penal é inexistente ou seja não há um texto de lei que identifique o que é uma Fake News e quais as punições eles trouxeram isso como entendimento doutrinário, então por esse meio vários juristas foram entendendo que ainda que não existe o texto legal direto para que houvesse punição nós podíamos trabalhar a ideia da não afirmação da verdade como um prejuízo em si ou seja a mentira como prejuízo em si e as consequências para a vida daquela pessoa”
A Fake News é o termo da moda para se referir a mentiras espalhadas na internet, no Brasil a legislação prevê 3 tipos criminais que falam sobre isso que são a injúria, a difamação e a calúnia porém nenhum deles é direcionado sobre esses casos. O Delegado Civil Felipe de Ornelas Caldas esclareceu dúvidas de como é tratado essas situações:
_ “Não existe o crime específico para Fake News, então usamos os termos semelhantes impróprios, que se referem ao crime de injuria, difamação, calúnia , crime sexual porém o meio que se usou para cometer o crime foi a internet então as penas serão as que existem no código penal a depender do qual foi cometido naquele momento. Importante que as pessoas saibam é que a internet não é e não pode ser terra sem lei, se vc estivesse expondo sua cara você teria coragem de falar tudo que você fala? Reflita sobre isso. Se a resposta é não, não vá a internet pensando que está protegido pelo seu anonimato, inclusive o anonimato criminoso é compatível com a própria constitucional federal.”
Redação do Portal dos Distritos
Créditos da Reportagem / João Vitor Nunes | MG Inter TV