Redes sociais criticam decisão do TSE para tirar posts do ar em até 2h
A resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (20/10), que reduz o prazo para plataformas digitais excluírem publicações contendo fake news, gerou críticas e questionamentos por parte das empresas.
Segundo o site Metrópoles, representantes das redes sociais ouvidos apontam dificuldades para cumprir a determinação. Algumas consideram até ser “inviável” fazer alterações imediatas nas equipes, a fim de possibilitar a remoção de URLs em duas horas desde já e em até uma hora no dia do segundo turno das eleições (30/10).
A norma chancelada pelo TSE aumenta o poder de polícia da Justiça Eleitoral e abre a possibilidade de retirada de conteúdo desinformativo em até duas horas. A Corte vai poder determinar que as plataformas derrubem um conteúdo, mesmo não haja ação de um candidato ou coligação contra essa publicação. Se for considerado que aquela fake news já foi discutida pelo plenário do tribunal e removida em outros locais, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do órgão poderá obrigar a retirada do ar.
Antes, o prazo para a remoção de posts era de 24 horas. Agora, o estipulado poderá ser de até duas horas. “A exceção virou regra. Como vou excluir dezenas de conteúdos que chegam do TSE e de todos os TREs em duas horas? Sem treinar equipe, sem contratar, a 10 dias das eleições? É inviável. Decisão judicial se cumpre, lógico, mas é preocupante”, analisou o integrante de uma das plataformas digitais. Todas os representantes de redes ouvidos pelos Metrópoles preferiram não se identificar por temer retaliações.
Há preocupação também sobre a nova multa por descumprimento, que varia de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora: “É o taxímetro da multa, com a hora em mais de R$ 100 mil”, reclamou representante de plataforma.
Princípio da anualidade
Outro questionamento feito pelas redes sociais e por especialistas ouvidos pelo Metrópoles é acerca da anualidade eleitoral. Esse entendimento considera que as regras da eleição seguinte devem ser definidas até um ano antes do dia das votações.
Esse princípio está expresso no artigo 16 da Constituição de 1988, para o qual “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Em conformidade com a Constituição, os conceitos de segurança jurídica, de eficácia normativa e de processo eleitoral estão intimamente ligados ao princípio da anterioridade.
A Constituição refere-se à “lei que alterar o processo eleitoral”. Trata-se, nesse caso, de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer norma capaz de mudar o ordenamento jurídico.
Ficam excluídos desse entendimento, então, os regulamentos editados para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela. Isso pode embasar a decisão do plenário, tomada nesta quinta-feira. Não se pode criar regulamentos novos, mas pode-se alterar os existentes.
De acordo com art. 105 da Lei nº 9.504/1997, o princípio reprime os efeitos das alterações das regras eleitorais expedidas a menos de um ano das eleições, de forma a evitar casuísmos e surpresas aos participantes do processo eleitoral. Os regulamentos, por sua vez, não alteram, não criam nem revogam. Se a eles não é dado o poder de “alterar o processo eleitoral”, não se lhes aplica o princípio.
O problema, argumentam representantes de algumas redes, é que o mesmo artigo determina que o TSE tem até 5 de março para “expedir todas as instruções necessárias” para a execução da legislação eleitoral.
Medida é questionada
Membro titular da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Fátima Cristina Miranda aponta que o princípio da anualidade eleitoral não caberia na resolução, uma vez que se trata de alterações pontuais, mas que não atingem o processo eleitoral. A especialista ressalta que a mudança vem no sentido de “dar mais legitimidade ao poder de polícia que a justiça já tem”.
“O TSE está começando a tomar atitudes mais radicais porque viu que não estava contendo essa enxurrada de fake news vindas de ambas as campanhas”, diz.
Já o especialista Antonio Carlos Freitas Junior, mestre em Direito Constitucional e Eleitoral pela Universidade de São Paulo, afirma que há espaço para discutir a constitucionalidade da medida, principalmente em relação ao período de um ano para mudanças.
“Essa imputabilidade, sanção e tempo para retirada é muito gravoso. Atinge o núcleo essencial do processo eleitoral e teria que observar o período de anterioridade eleitoral”, aponta.
“Eles não podem substituir a sociedade na importante discussão do combate às fake news. É um problema que a sociedade precisa decidir quais ferramentas e como deseja combater. O que está havendo é que o TSE está substituindo o debate da sociedade e impondo a normatização, as regras e como serão combatidas as fake news.”
Nova resolução
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (20/10), resolução que aumentou o poder de polícia da Justiça Eleitoral. A intenção foi possibilitar que medidas mais duras e ágeis sejam tomadas contra as fake news nesta reta final das eleições. De acordo com o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, é uma medida de enfrentamento à desinformação.