Menina de 11 anos vítima de estupro consegue fazer aborto
A menina de 11 anos, que teve o direito ao aborto legal negado em Santa Catarina, conseguiu realizar o procedimento nesta quarta-feira (23/6), segundo o Ministério Público Federal (MPF). O procedimento foi feito no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis, após recomendação do MPF. A mesma unidade tinha negado fazer o aborto na menina por ela estar com 22 semanas de gestação. No entanto, a legislação brasileira não estabelece período máximo para a realização do procedimento em caso de violência sexual.
A recomendação do MPF exigia uma resposta em até 24 horas. “O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, diz nota. No entanto, o MPF disse que o hospital não se comprometeu a atender todos os casos de abortamento legal. “O procedimento (aborto) foi realizado ontem à noite pelo HU. Porém, a Recomendação do MPF era pra que todos os casos de abortamento legal fossem atendidos de acordo com as normas, o que o HU não garantiu que irá fazer. Por isso, o MPF estuda que medidas adotar para que os demais pacientes que também tem direito ao abortamento legal sejam atendidos.”
Vítima de estupro, a menina descobriu a gestação quando estava com 22 semanas. O hospital exigiu, então, uma decisão judicial para fazer o aborto. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a menina foi incentivada a desistir do procedimento pela juíza Joana Ribeiro Zimmer. O caso ganhou repercusão nacional depois de uma reportagem do jornal The Intercept Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da juíza.
A criança estava sendo mantida em um abrigo por decisão da juíza desde 1° de junho. A intenção era manter ela longe do agressor e impedir que ela fizesse o aborto. Na terça-feira (21/6), uma decisão da justiça autorizou que ela voltasse a morar com a mãe.
O aborto legal é permitido no Brasil em três situações: quando a gestação é resultado de violência sexual, quando há risco para a vida da gestante e quando o feto é anencéfalo. Nenhuma das hipóteses é condicionada a um período de gestação específico e não é preciso decisão judicial para que seja feito.